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A nova vida das S.A.s após a Declaração de Liberdade Econômica

A promulgação da Lei nº 13.874/2019, conhecida como Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, representou um marco importante para a modernização do ambiente empresarial no Brasil. Com o objetivo de reduzir a burocracia e ampliar a autonomia dos agentes econômicos, a legislação alterou significativamente a dinâmica regulatória de diversos modelos societários — entre eles, as sociedades anônimas (S.A.s), que passaram a operar em um contexto mais flexível, digital e competitivo.

Neste artigo, exploramos os principais reflexos da Declaração de Liberdade Econômica no universo das S.A.s, seus impactos práticos e os cuidados que devem ser adotados pelas empresas que desejam aproveitar as vantagens do novo cenário.

Menos burocracia, mais agilidade

Antes da nova legislação, o regime das sociedades anônimas era marcado por uma série de exigências formais que, muitas vezes, tornavam sua estrutura pouco atrativa para empresas de menor porte. Entre elas, estavam:

  • Obrigatoriedade de publicações em jornais de grande circulação;
  • Procedimentos administrativos rígidos;
  • Custos elevados com assembleias presenciais e registros físicos.

Com a promulgação da Declaração de Liberdade Econômica, esses pontos foram flexibilizados. Destacam-se:

  • Autorização para publicação de atos societários em meios digitais, reduzindo custos e ampliando a transparência;
  • Reconhecimento de documentos eletrônicos como válidos, inclusive atas e relatórios financeiros;
  • Permissão para realização de assembleias e reuniões virtuais, facilitando a participação dos acionistas e otimizando a gestão.

Essas mudanças aproximam o modelo das S.A.s da realidade de empresas modernas, promovendo maior eficiência operacional e ampliando o acesso à estrutura societária por novos empreendedores e investidores.

 

Presunção de boa-fé e liberdade decisória

Outro avanço relevante da Lei nº 13.874/2019 foi a introdução da presunção de boa-fé nas relações empresariais, incluindo no exercício das funções de administração nas sociedades anônimas. Isso significa que os atos dos administradores, quando praticados com diligência e conforme os interesses da empresa, são protegidos de responsabilizações indevidas, mesmo que não atinjam o resultado desejado.

Esse princípio proporciona segurança jurídica para a tomada de decisões estratégicas, especialmente em contextos de inovação, reestruturação e expansão de mercado. Os gestores das S.A.s passam a atuar com mais autonomia e menos receio de medidas sancionatórias desproporcionais, desde que suas condutas estejam em conformidade com a legislação e com os deveres fiduciários.

 

Fortalecimento da autonomia contratual

A Declaração de Liberdade Econômica também reforçou a autonomia da vontade nas relações privadas, princípio basilar do direito societário. No contexto das sociedades anônimas, isso se traduz na possibilidade de maior flexibilidade na elaboração de estatutos sociais e acordos de acionistas.

Termos e cláusulas contratuais podem ser adaptados à realidade e às necessidades do negócio, permitindo:

  • Estipulação de regras específicas para deliberações;
  • Inclusão de cláusulas de resolução de conflitos (como arbitragem e mediação);
  • Pactos de atuação entre controladores e minoritários;
  • Mecanismos de proteção para investidores.

Com isso, as S.A.s podem estruturar governanças mais eficientes e dinâmicas, alinhadas à complexidade dos mercados em que atuam.

 

Redução de custos e incentivo à digitalização

A substituição das exigências de publicação em papel por meios eletrônicos oficiais gerou uma economia significativa, especialmente para S.A.s de menor porte, que agora podem manter a publicidade dos seus atos de forma mais acessível e eficaz. Além disso, a digitalização dos processos contribui para:

  • Aumentar a transparência nas relações societárias;
  • Agilizar a comunicação com acionistas e órgãos reguladores;
  • Integrar novas tecnologias à rotina corporativa.

A mudança também representa um incentivo à modernização estrutural, pois exige das empresas investimentos em ferramentas digitais, gestão documental eletrônica e capacitação de equipes.

 

Oportunidades para inovação e expansão

Ao reduzir entraves burocráticos e ampliar a liberdade contratual, a Declaração de Liberdade Econômica cria um ambiente mais favorável para o surgimento e o crescimento de S.A.s inovadoras, especialmente em setores como tecnologia, serviços financeiros, energia renovável e agronegócio.

A agilidade para captar recursos, firmar parcerias e ajustar contratos se torna um diferencial competitivo. Startups que optam pela estrutura de S.A. encontram agora mais autonomia e segurança para escalar seus negócios sem ficarem engessadas por formalismos excessivos.

 

Cuidados e responsabilidades permanecem

Apesar das flexibilizações, as sociedades anônimas devem manter elevados padrões de governança corporativa. A desburocratização não elimina a necessidade de:

  • Cumprir normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de companhias abertas;
  • Adotar práticas consistentes de compliance;
  • Assegurar equidade e transparência nas relações com acionistas;
  • Manter registros precisos e atualizados.

A liberdade contratual, por sua vez, deve respeitar os limites legais e não pode servir de escudo para práticas abusivas ou desleais. A atuação dos administradores segue sujeita à responsabilidade civil por atos ilícitos, má gestão ou violação dos deveres fiduciários.

A Declaração de Liberdade Econômica inaugurou uma nova fase para as sociedades anônimas no Brasil. Mais do que simplificar procedimentos, a lei resgatou a confiança nas relações privadas, incentivou a inovação e fortaleceu a autonomia empresarial.

Para aproveitar plenamente esse novo cenário, as S.A.s devem alinhar liberdade com responsabilidade, inovação com conformidade, e eficiência com governança. Com o suporte jurídico adequado, é possível transformar essa nova legislação em vantagem competitiva e consolidar um modelo societário mais moderno, ágil e preparado para os desafios do futuro.