Acordo extrajudicial trabalhista: tem validade?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes para as leis trabalhistas no Brasil, tornando as regras mais flexíveis para empregadores e empregados. Uma das principais mudanças foi a criação do acordo extrajudicial trabalhista, que permite que as partes resolvam suas diferenças de maneira mais rápida e sem precisar de processos judiciais longos e caros.
O acordo extrajudicial é uma forma mais simples de resolver conflitos, e quando aprovado pela Justiça do Trabalho, ele se torna legalmente válido e garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Além disso, ao ser homologado, ele evita que as mesmas questões sejam discutidas no futuro.
Neste artigo, vamos explicar como funciona esse tipo de acordo, os benefícios para empresas e empregados, e como a tecnologia pode ajudar nesse processo.
A Lei 13.467/2017
Conhecida como Reforma Trabalhista, modernizou as regras do trabalho no Brasil. Uma das principais mudanças foi a criação dos acordos extrajudiciais, que facilitam a resolução de disputas trabalhistas. Antes da reforma, as disputas iam para o judiciário, o que tornava o processo demorado e sobrecarregava os tribunais.
Os artigos 855-B a 855-E da CLT regulam esses acordos extrajudiciais e estabelecem como devem ser feitos. Para que o acordo tenha validade, ele precisa ser homologado pela Justiça do Trabalho, o que garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
O artigo 855-B diz que o acordo precisa ser apresentado à Justiça com uma petição assinada por ambas as partes e seus advogados. Já o artigo 855-C estabelece que o juiz tem até 15 dias para analisar o acordo e verificar se ele respeita os direitos do trabalhador, como FGTS, férias e 13º salário, que não podem ser renunciados.
Direitos Alienáveis
Os direitos inalienáveis não podem ser renunciados ou negociados, mesmo no contexto de um acordo extrajudicial. Entre eles estão o FGTS, as férias proporcionais e o 13º salário, direitos assegurados pelo artigo 7º da Constituição Federal. A legislação proíbe que esses direitos sejam excluídos ou alterados em qualquer tipo de acordo, pois sua proteção é fundamental para a dignidade do trabalhador e para garantir condições mínimas de subsistência, independentemente do consentimento da parte envolvida.
Como funciona um acordo extrajudicial trabalhista?
O acordo extrajudicial trabalhista é uma solução rápida e eficaz para resolver conflitos, sem precisar recorrer ao sistema judicial. Ele formaliza o entendimento entre empregador e empregado sobre questões como verbas rescisórias, horas extras e outros direitos. A seguir, explicamos as principais etapas desse processo para tornar o procedimento mais compreensível.
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1. Negociação entre as partes
A primeira etapa de um acordo extrajudicial trabalhista é a negociação. Nesse momento, empregador e empregado, com o apoio de seus advogados, discutem questões pendentes, como verbas rescisórias, férias, 13º salário, saldo de salário e FGTS. O objetivo é chegar a um acordo que seja justo para ambas as partes.
Os advogados têm a responsabilidade de garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que o acordo siga a legislação vigente. Segundo a CLT, cada parte deve ser representada por seu próprio advogado para que o acordo seja válido.
Sem a representação adequada, o acordo não será homologado pela Justiça do Trabalho, que busca proteger o trabalhador de possíveis pressões ou prejuízos por falta de orientação jurídica.
2. Elaboração do termo de acordo
Após a negociação, as partes formalizam o termo de acordo, que deve detalhar as obrigações de cada parte, os valores a serem pagos e os prazos a serem cumpridos. O documento precisa ser claro e completo, incluindo todas as verbas envolvidas, para evitar mal-entendidos ou brechas que possam gerar futuros conflitos.
É essencial que o termo contenha, de forma detalhada, as seguintes verbas:
· Saldo de salário
· Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3
· 13º salário proporcional
· Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
· Outras verbas acordadas, como horas extras ou indenizações
Esse nível de detalhe garante que o empregado compreenda todos os aspectos do acordo de maneira clara, prevenindo incertezas. Além disso, protege o empregador de possíveis demandas futuras sobre pontos já acordados.
3 Homologação judicial
A homologação judicial é a fase que confere validade legal ao acordo extrajudicial. Após a assinatura do termo por ambas as partes e seus advogados, o documento é enviado à Justiça do Trabalho, onde um juiz o analisará. O objetivo dessa análise é assegurar que o acordo esteja em conformidade com a legislação trabalhista e, principalmente, que respeite os direitos fundamentais do trabalhador.
Essa revisão é crucial para prevenir abusos e garantir que o trabalhador não renuncie a direitos inalienáveis. Uma vez homologado, o acordo adquire força de decisão judicial, impedindo que qualquer das partes discuta posteriormente os temas já resolvidos.
A homologação oferece um benefício significativo para as empresas, pois elimina o risco de litígios futuros, proporcionando uma solução definitiva. Para o trabalhador, ela assegura que o acordo foi feito de maneira justa, protegendo seus direitos trabalhistas essenciais.
Vale a pena fazer um acordo extrajudicial trabalhista?
Os acordos extrajudiciais oferecem vantagens como agilidade e economia para as empresas, ao evitar processos longos e custos com advogados e custas judiciais. A homologação garante segurança jurídica, impedindo futuras disputas sobre o mesmo tema. Além disso, ao resolver conflitos de forma consensual, a empresa preserva o bom relacionamento com o trabalhador, mantendo um ambiente de trabalho positivo e protegendo sua reputação. Em resumo, é uma solução vantajosa para ambas as partes.