CCJ aprova Imposto sobre Operações com Bens e Serviços
Em recente decisão, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de reforma tributária. Chamada de PEC 45/2019, ela substitui o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por um único imposto sobre valor agregado (IVA) – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Ele será composto por três alíquotas (federal, estadual e municipal), sendo que a União, os Estados e os municípios poderão fixar diferentes alíquotas. O texto ainda precisa passar pela análise do Plenário.
Uma das mudanças significativas, é a inexistência de qualquer benefício fiscal no arquétipo do novo imposto. Sabe-se que os benefícios fiscais são técnicas utilizadas pelo Estado para realização de determinados objetivos. É o caso das isenções, reduções de base de cálculo, alíquotas reduzidas, créditos presumidos, diferimentos, maiores prazos para pagamento etc.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, no seu art. 3º, prevê como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade solidária, a garantia do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais. E o art. 151, I, da CF diz ser competência da União instituir incentivos fiscais para a correção dos desequilíbrios sociais e econômicos entre as diferentes regiões do país.
Ocorre que, alegando a promoção do desenvolvimento econômico de seus territórios, os Estados ignoram a condição imposta pela Constituição e concedem, unilateralmente, incentivos fiscais de ICMS. Por conseguinte, deflagra-se a guerra fiscal, uma competição desenfreada entre os Estados para atrair investimentos.
Com a atual atribuição de competência para os Estados instituírem o ICMS, têm-se 27 legislações diferentes em âmbito local, resultando em acentuada desigualdade na cobrança do tributo, com sérios desequilíbrios concorrenciais e insegurança para as empresas quando da definição do local de investimento.
Nessa conjuntura, um dos principais objetivos da PEC 45/2019 é extinguir a guerra fiscal. Com a proibição de concessão de benefícios fiscais, setores específicos não receberão tratamento diferenciado, o que resultaria em distorções competitivas e na alocação dos recursos.
A adoção de um regime uniforme de tributação para todos os bens e serviços promove a arrecadação. O IBS não tem quaisquer funções extrafiscais. Fins de política setorial ou regional perdem importância. Em compensação, a proposta prevê uma alocação de recursos da União para reforçar a política de desenvolvimento regional. Portanto, o IBS não ignora as especificidades regionais, e sim as considera como inseridas no todo nacional. As medidas de redução das desigualdades não mais serão individualizadas dos entes federados, mas nacionais.
Fonte: Valor