Débitos tributários por atraso na entrega da GFIP podem ser anulados
O projeto de lei (PL) 7512/2014, da Câmara dos Deputados, analisa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Caso seja aprovada pelos debutados, o projeto segue para o Senado Federal.
Nessa proposta, serão extintas as multas por atraso na entrega da GFIP do período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. “É importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada para as empresas que apresentaram a GFIP em atraso, mas que as tenham entregado até o último dia útil do mês seguinte. Isto é, quem não entregou ou entregou fora deste prazo estará descoberto pelo projeto de lei e terá que pagar as multas respectivas”, afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti.
Fonte: Fenacon