Medidas Emergenciais para proteger as empresas
As enchentes podem interromper a operação das empresas, causar prejuízos materiais e comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores. Além de estender o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas domiciliadas no Rio Grande do Sul até 31 de agosto, o Governo Federal adotou outras medidas para aliviar o ônus tributário e suspender prazos para aqueles nas cidades gaúchas atingidas pelo desastre.
Neste artigo, discutiremos essa e outras principais medidas emergenciais que podem ser adotadas pelas empresas durante esse período crítico.
Suspensão do recolhimento do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 15 de maio de 2024, a Portaria nº 729, que suspende o recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para empregadores em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade pública. Os depósitos suspensos poderão ser quitados em até quatro parcelas, começando em outubro de 2024. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o agente operador do FGTS definirão os procedimentos operacionais necessários para os empregadores afetados, com um prazo de até 10 dias para divulgação a partir de 16 de maio de 2024. Esta medida visa aliviar a pressão financeira sobre os empregadores nas regiões atingidas pelas enchentes, proporcionando um respiro em suas obrigações com o FGTS.
Durante o período de suspensão, que abrange as competências de abril a julho de 2024, os empregadores nos municípios gaúchos afetados terão um alívio financeiro com a interrupção do recolhimento do FGTS. Esses depósitos suspensos serão posteriormente pagos em até quatro parcelas, com o primeiro pagamento agendado para outubro de 2024. Além disso, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o agente operador do FGTS trabalharão em conjunto para definir os procedimentos operacionais necessários para os empregadores impactados, com todas as orientações a serem divulgadas em até 10 dias após 16 de maio de 2024.
Portaria 737 (dívida ativa da União)
A Portaria 737 estabelece medidas específicas para contribuintes impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Ela pode incluir a suspensão de prazos para determinados atos em processos administrativos relacionados à dívida ativa, como recursos contra decisões de exclusão de programas especiais de regularização tributária. Esta medida visa fornecer alívio financeiro e administrativo para contribuintes que enfrentam dificuldades devido aos danos causados pelas enchentes.
Portaria 415 da RFB (prorrogação de tributos federais)
Esta portaria é uma medida adotada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Ela estabelece uma extensão nos prazos para o pagamento de impostos, incluindo parcelamentos e negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por exemplo, os tributos que originalmente venceriam em abril tiveram seu prazo estendido até 31 de julho do mesmo ano.
Portaria CGSN 45 (simples nacional)
A Portaria CGSN 45 diz respeito ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Visa a prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos para empresas enquadradas nesse. Vencimento em junho, para 22 de julho de 2024.
Portaria Conjunta RFB/PGFN 06 (validade de certificados de regularidade)
Esta portaria conjunta entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trata da validade dos certificados de regularidade fiscal emitidos por esses órgãos. Os certificados tiveram sua validade estendida por mais 90 dias, a partir do dia subsequente ao vencimento original.
Estas prorrogações seguem atos normativos federais que concedem prazos maiores para contribuintes em municípios que enfrentam “calamidade pública”. Esses normativos têm acompanhado a lista de municípios estabelecida em decretos do Governo Estadual do Rio Grande do Sul.
Você pode consultar a lista dos municípios em situação de emergência, que seguem esses atos normativos federais que concedem prazos maiores para contribuintes em áreas afetadas pelas enchentes no site do Portal do Estado do Rio Grande do Sul.