Norma sobre responsabilidade de sócios é publicada
Com a publicação da instrução normativa nº 1.862 no Diário Oficial, em 28.12.2018, a Receita Federal divulgou novos procedimentos que os auditores fiscais devem adotar ao apontar a responsabilidade de sócios e diretores de empresas por dívidas tributárias.
Além das práticas já adotadas pela Receita e previstas em lei, o texto permite a responsabilização após o término do processo administrativo. O ponto gera polêmica entre tributaristas, que temem menor espaço para defesa. A Receita, ao contrário, alega que a medida dará mais chances de defesa.
A Instrução Normativa acompanha o movimento da Receita Federal que, ao longo de 2018, publicou diversas orientações sobre o tema. Apesar de já existirem previsões legais, o órgão verificou existir uma lacuna sobre a questão, que criava tratamento desigual por parte de algumas unidades e, consequentemente, maior incerteza jurídica.
A IN 1.862 considera que a dívida pode ser cobrada também de sócios e diretores fora do momento em que é feita a autuação. A norma permite o redirecionamento no despacho que nega a declaração de compensação (Dcomp) e durante o processo administrativo fiscal, desde que antes do julgamento de primeira instância. Prevê ainda que a medida pode ser adotada após a decisão definitiva na esfera administrativa e antes da inscrição em dívida ativa ou quando o crédito tributário for confessado em declaração constitutiva.
Fonte: Valor