Novas regras para alienação de bens apreendidos pela Justiça
Desde o dia 27 de novembro de 2020, através da resolução CNJ nº 356/2020, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma norma que garante maior eficiência no andamento processual e integra ações para agilizar a conversão de bens apreendidos. Isso irá agilizar o processo, evitando deterioração e perda de valor dos bens apreendidos.
A norma também orienta:
– Procedimentos dos juízes com competência criminal que, a partir da data da apreensão, arresto ou sequestro, devem acompanhar o estado de conservação do bem ou produto, mesmo sob responsabilidade de um depositário.
– Prazo para alienação antecipada dos ativos é de até 30 dias a partir da apreensão, arresto ou sequestro de bens no processo criminal.
– Sentenças de decretação da perda dos bens móveis e imóveis precisam identificar se ativos foram apreendidos em crimes relacionados a atividades criminosas de milicianos ou ao tráfico de drogas.
– Magistrados deverão realizar busca ativa e restituição do bem apreendido à vítima, quando cabível e na medida das possibilidades. Poderão ser realizados leilões unificados para a alienação antecipada de ativos ou recorrer a centrais de alienação de 1ª e 2ª instância.
– Adesão ao procedimento de alienação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A solicitação deve ser feita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP, preenchendo formulário de peticionamento eletrônico denominado “SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos”.
E, no dia 18/12, foi aprovada uma retificação para essa Resolução 356/2020. Segundo informado pelo conselheiro do CNJ, André Godinho, relator do processo nº 0006287-08.2020.2.00.0000, “constatou-se erro material na versão final que foi submetida ao Plenário, tendo constado, indevidamente, no art. 2º, inciso VI, a expressão ‘conforme procedimentos previstos no anexo a esta Resolução’”. Inicialmente, haveria um anexo. No entanto, na versão final, o texto foi incorporado nas disposições. Eventuais detalhamentos serão divulgados no portal eletrônico do CNJ.
Fonte: jusbrasil.com.br