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Outubro Rosa: Direito e Garantias

Durante o Outubro Rosa, o foco tem sido intensamente voltado à prevenção e ao tratamento do câncer, especialmente o de mama e o do colo do útero. No entanto, uma questão crucial frequentemente negligenciada é a dos direitos e garantias dos pacientes diagnosticados com essas doenças. Esses direitos são variados, abrangendo aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários.

Muitas pessoas se perguntam: “Preciso me afastar do trabalho ou posso continuar exercendo minha função? Tenho direito à isenção do imposto de renda? Quais são os meus direitos e garantias em situações de diagnóstico?”

É fundamental que esses esclarecimentos sejam feitos para que os pacientes possam ter acesso a todo o suporte necessário em um momento tão delicado.

Nos casos de diagnóstico de câncer de mama, é crucial avaliar a necessidade de afastamento das atividades laborais. Ter a doença não implica automaticamente em incapacidade para trabalhar. Em algumas situações, o afastamento pode prejudicar a saúde psicológica e emocional, que são essenciais para a recuperação. A decisão sobre permanecer no trabalho ou se afastar deve ser feita com base na avaliação médica. Em casos mais severos, o afastamento — seja temporário ou definitivo — pode ser necessário, especialmente devido aos efeitos colaterais dos tratamentos, como quimioterapia e radioterapia. Essa análise cuidadosa é fundamental para garantir o bem-estar do paciente durante todo o processo.

Além disso, é vital que a paciente diagnosticada com câncer esteja plenamente informada sobre seus direitos trabalhistas. Entre esses direitos, destaca-se o abono de ausências parciais para tratamento, que deve ser justificado ao empregador. As faltas motivadas por tratamentos médicos não devem ser consideradas como faltas ao serviço, especialmente em relação ao desconto no período de férias. Os pacientes também têm a opção de realizar o saque do FGTS e do PIS, além de terem direito à tramitação preferencial em processos judiciais e precatórios. Essas garantias são fundamentais para assegurar que os direitos das trabalhadoras sejam respeitados durante um período tão desafiador.

Outra importante garantia refere-se aos rendimentos tributáveis, que são considerados isentos em casos de doenças como o câncer, desde que se originem de aposentadoria, reforma ou pensão. No âmbito administrativo, a Receita Federal estipula um prazo para essa isenção, acreditando que, após o tratamento, a pessoa esteja curada. No entanto, os tribunais regionais têm adotado uma postura diferente, defendendo que a isenção deve ser considerada permanente. Essa diferença de interpretação ressalta a importância de se buscar orientação adequada para garantir os direitos tributários dos pacientes em tratamento.

E não podemos esquecer: neste Outubro Rosa, é fundamental destacar o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção do câncer de mama. O SUS oferece exames de mamografia de forma gratuita para todas as mulheres brasileiras, o que é essencial para a detecção precoce da doença. O Ministério da Saúde recomenda que mulheres com idades entre 50 e 69 anos realizem a mamografia de rastreamento a cada dois anos. Essa prática ajuda a identificar o câncer antes que os sintomas apareçam, aumentando as chances de um tratamento eficaz. Embora a realização do exame em mulheres com menos de 35 anos seja indicada apenas em casos específicos, é vital que todas as mulheres se mantenham informadas sobre sua saúde e aproveitem os serviços disponíveis. A conscientização e o acesso a exames preventivos são passos cruciais para a proteção da saúde feminina e a luta contra o câncer.