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Pacote Tributário 2025: Mudanças da MP 1.303 e do Decreto 12.499

Em 11 de junho de 2025, o Governo Federal lançou um pacote de medidas tributárias com a MP 1.303/2025 e o Decreto 12.499/2025, visando fortalecer a receita pública e melhorar a governança fiscal. Essas normas moldam o que chamamos de Pacote Tributário 2025, trazendo alterações significativas em diversas áreas como tributação de produtos financeiros, operações de crédito, compensações fiscais e previdência privada. Por isso, é fundamental que as empresas revisem seus planos tributários e financeiros o quanto antes.

1. Produtos antes isentos: agora tributados

A partir de janeiro de 2026, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas deixam de ser isentas e passam a ter alíquota de 5% de IRRF. Para empresas que usam esses instrumentos como reserva de caixa, é hora de rever estratégias de investimento e liquidez.

2. Novas regras no IOF

O Decreto 12.499/2025 traz mudanças impactantes:

  • Operações de crédito continuam com alíquota base + diária, mas amplia-se a isenção de cobranças em antecipações de pagamento a fornecedores (forfait).
  • Saques de câmbio para retorno de investidores estrangeiros tornam-se isentos.

Essas alterações reduzem o custo financeiro, mas exigem readequação nos controles de tesouraria.

3. Previdência privada (VGBL)

A partir de 2026, o limite de aportes isentos em VGBL dobra: passa de R$ 300 mil para R$ 600 mil/ano. Ainda, valores acima desse limite serão tributados com 5% de IOF. É essencial revisar o planejamento previdenciário e patrimonial para evitar surpresas fiscais.

4. Tributação do JCP

A MP 1.303/2025 prevê o aumento da alíquota de IRRF sobre os juros sobre o capital próprio (JCP): de 15% para 20%, com vigência em 2026.  Empresas devem recalcular a distribuição de resultados, pois aumentam os custos ao acionista.

5. Tributação de FIDC

O decreto introduz IOF de 0,38% sobre aquisições primárias de cotas de FIDC. No entanto, subscrições até 13 de junho de 2025 e operações no mercado secundário permanecem isentas. Para quem usa FIDC como fonte de financiamento, é hora de avaliar o impacto tributário com urgência.

Resumo das mudanças

Assuntos O que muda em 2025/26
Produtos financeiros IRRF de 5% sobre antes isentos
IOF Revisão nas isenções e alíquotas atuais
VGBL Aumento do limite isento e IOF sobre excedentes
JCP Alíquota sobe para 20%
FIDC IOF de 0,38% em cotas primárias

Por que isso importa para sua empresa?

  • Fluxo de caixa: novas taxas afetam a receita líquida e o custo de capital
  • Eficiência tributária: possível perda de benefícios até então vantajosos
  • Compliance: maior complexidade requer controles e auditorias robustas

O que fazer agora?

  1. Mapear os produtos financeiros que sofrerão alteração
  2. Atualizar processos internos e controles de risco
  3. Avaliar impactos nas demonstrações financeiras e na distribuição de resultados
  4. Replanejar carteira de investimentos, remuneração de capital e estratégias previdenciárias

O Pacote Tributário 2025 exige atenção e ação estratégica. Nem todas as medidas entram em vigor imediatamente, mas os preparativos já são urgentes. Com planejamento e assessoria jurídica especializada, sua empresa pode transformar desafios em oportunidades.

A RDV Advogados acompanha de perto essas mudanças. Se deseja entender como as novas regras impactam seu negócio, agende agora uma avaliação personalizada.