Portaria Normativa MF nº 1383/2024: Instituição do Programa de Transação Integral (PTI)
A Portaria Normativa MF nº 1383, de 29 de agosto de 2024, institui o Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa do Ministério da Fazenda voltada para a redução de contendas tributárias de alto impacto econômico. O PTI busca oferecer uma alternativa eficaz para a regularização de passivos fiscais, promovendo o encerramento de litígios por meio de acordos consensuais entre a administração tributária e os contribuintes.
Um exemplo é que corporações que enfrentam débitos fiscais significativos, como uma grande indústria que acumulou obrigações tributárias em função de variações na legislação e dificuldades financeiras, poderão se beneficiar do programa. Ao optar pelo PTI, essa empresa poderá negociar suas pendências de forma mais vantajosa, com a possibilidade de diminuição de multas e juros, facilitando sua recuperação econômica e contribuindo para a estabilização do ambiente financeiro.
O programa permite acordos em cobranças de créditos judicializados e em contenciosos com questões jurídicas relevantes, com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encarregada de avaliar o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) e estabelecer critérios para a viabilidade da recuperação das dívidas. As transações serão formalizadas exclusivamente por meio dos portais REGULARIZE ou e-CAC. A PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB) atuarão em conjunto na identificação de créditos e na avaliação da capacidade de pagamento dos contribuintes.
O Anexo I da Portaria delineia as questões jurídicas elegíveis para acordos no âmbito do PTI, assegurando que apenas os casos pertinentes e que possam resultar em recuperação efetiva sejam contemplados. Assim, o programa não só facilita a regularização de pendências tributárias, mas também busca garantir um retorno mais eficiente aos cofres públicos.
As modalidades do programa são separadas em duas: a primeira, Transação na Cobrança de Créditos Judicializados, que é baseada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), e a segunda, Transação no Contencioso Tributário. Na primeira, podemos destacar alguns benefícios:
- há a possibilidade de concessão de reduções em multas, juros e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- são oferecidos prazos especiais, bem como a opção de diferimento e moratória, proporcionando maior flexibilidade aos contribuintes;
- é permitida a substituição, apresentação ou alienação de garantias e constrições, facilitando a negociação das dívidas; os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 70% do saldo remanescente após os descontos;
- e, por fim, é possível empregar precatórios ou direitos creditórios com sentença transitada em julgado para a amortização de dívidas tributárias, proporcionando uma alternativa eficaz para a regularização de passivos.
Já a segunda transação, Transação no Contencioso Tributário, pode ser explicada da seguinte forma: trata-se de uma modalidade por adesão, voltada para disputas que envolvem controvérsias jurídicas relevantes e amplamente disseminadas, com significativo impacto econômico, conforme estipulado no capítulo III da Lei nº 13.988/2020. Os temas abrangidos por essa transação estão listados no Anexo I da Portaria, permitindo que os contribuintes também sugiram novas inclusões.
Entre os assuntos destacados, encontram-se debates sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa, questões relativas aos requisitos para o cálculo e pagamento de juros sobre capital próprio (JCP), discussões sobre a amortização fiscal do ágio e análises acerca da incidência de PIS/COFINS em casos de segregação da empresa para evitar a quebra da cadeia monofásica.
Essa abordagem visa criar um ambiente de negociação que favoreça a resolução de conflitos tributários complexos, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes, além de facilitar a regularização de pendências fiscais.
Se houver dúvidas sobre este texto ou sobre o Programa de Transação Integral, não hesite em contar com a RDV Advogados. Estamos à disposição para auxiliar.