Reforma Tributária: por que agosto foi o marco zero no novo sistema tributário
A partir de agosto de 2026, o preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais passou a ser obrigatório. Entenda o que mudou e o cronograma completo até 2033
Existe muita informação circulando sobre agosto de 2026 e a Reforma Tributária. Parte dessa informação é correta, mas parte está imprecisa. E essa confusão pode levar empresas a subestimar obrigações ou a se alarmar com mudanças que ainda não ocorreram.
Este artigo parte de uma premissa simples: informar com precisão o que as fontes oficiais estabelecem, sem exagerar e sem minimizar.
1º de agosto de 2026 deve ser lido como um marco normativo de conformidade documental e informacional, não como início da cobrança plena dos novos tributos ou como sinal de uma virada punitiva automática. Dito isso, as obrigações que passaram a valer nesta data são reais e o descumprimento já está sujeito a penalidades.
O que é a Reforma Tributária do consumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovou a maior reforma tributária do Brasil em décadas. Seu objetivo central é substituir um sistema com cinco tributos sobre o consumo: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, por um modelo unificado baseado no chamado IVA Dual, composto por dois novos tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a Cofins. Entra em fase de testes em 2026 e passa a vigorar plenamente em 2027.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS, com implantação gradual entre 2029 e 2033.
A regulamentação foi estabelecida principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, pelo Decreto nº 12.955/2026 (que regulamenta a CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (que regulamenta o IBS), ambos publicados em 30 de abril de 2026.
O que mudou em agosto de 2026
A obrigação de destaque nos documentos fiscais
Desde 1º de agosto de 2026, duas obrigações centrais da reforma tributária sobre o consumo deixaram de ser uma promessa regulatória e passaram a valer para as empresas do regime geral.
A partir de 03 de agosto de 2026, não é permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos devem conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
A diferença entre 1º e 3 de agosto está na fonte consultada: o CGIBS, órgão oficial responsável pela gestão do IBS, estabeleceu o dia 3 de agosto como a data específica para a NF-e. Para outros documentos fiscais eletrônicos, como a NFS-e (nota fiscal de serviços), os prazos são diferentes e seguem prazos próprios, entre outubro e dezembro de 2026.
O fim do período de carência
A grande mudança a partir de agosto de 2026 é que termina o prazo de carência onde não haveria aplicação de multas. Isso significa que, embora o período seja de testes, o preenchimento e o destaque dessas alíquotas experimentais nos documentos fiscais eletrônicos passam a ser obrigatórios, e qualquer falta ou inconsistência no preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais estará sujeita a penalizações e multas.
O período de carência foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A publicação dos regulamentos ocorreu em 30 de abril de 2026, e o marco legal de carência abrangeu os três meses subsequentes (maio, junho e julho) com início das penalidades em agosto de 2026.
O que as multas abrangem
A validade dos créditos tomados pela própria empresa e por seus fornecedores e clientes depende da qualidade técnica de cada documento fiscal emitido a partir de agosto de 2026.
Isso significa que erros no preenchimento dos campos de IBS e CBS podem comprometer a empresa que emitiu o documento incorreto, mas também os créditos aproveitados pelos seus clientes a partir desses documentos.
Quem está sujeito a essas obrigações
As obrigações de agosto de 2026 se aplicam às empresas do regime regular, Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional seguem regras próprias e prazos distintos estabelecidos na regulamentação específica desse regime.
O que NÃO mudou em agosto de 2026
Esse ponto é igualmente importante e frequentemente mal compreendido.
Não há cobrança efetiva de IBS e CBS em 2026
A apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
O ano de 2026 é de teste, com a CBS cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% e o PIS e COFINS ainda plenos. A virada real vem em 2027, quando os dois tributos federais deixam de existir e a CBS passa a valer de forma cheia.
PIS e COFINS continuam em vigor em 2026
PIS e COFINS continuam valendo integralmente em 2026, sem alteração. A alíquota simbólica de CBS cobrada em 2026 é compensada com o PIS e a COFINS, portanto não representa carga adicional.
ICMS e ISS continuam em vigor
A transição do ICMS e do ISS para o IBS é a etapa mais longa da reforma. O IBS começa sua fase de transição em 2027, mas substituirá gradualmente o ICMS e o ISS de 2029 a 2032. Em 2026, ICMS e ISS seguem sendo recolhidos normalmente.
O cronograma completo: o que muda em cada etapa
A reforma tributária é uma transição estruturada ao longo de quase uma década. Cada etapa tem obrigações específicas e confundir os prazos pode levar tanto à antecipação desnecessária quanto à preparação tardia.
2026 – Fase de testes e adaptação operacional
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas a cobrança efetiva só começa a partir de 2027. O objetivo de 2026 é validar o comportamento técnico dos sistemas de gestão e homologar as escriturações antes do início da cobrança plena.
A partir de agosto, o preenchimento obrigatório dos campos nas NF-e e, posteriormente, nas NFS-e é a principal obrigação prática do período.
2027 – A primeira virada real
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos. Em seu lugar, entra a CBS com alíquota plena. As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
Esse novo tributo federal será apurado em regime de débito e crédito, com possibilidade de ressarcimento mais transparente, o que tende a gerar ganhos de eficiência fiscal no longo prazo. No entanto, as empresas precisarão revisar suas cadeias de fornecimento e contratos, já que a carga tributária poderá mudar conforme o setor e a estrutura de insumos.
O Imposto Seletivo também passa a ser cobrado em 2027, incidindo sobre produtos e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
2028 – Avaliação e possíveis ajustes
2028 será um ano de avaliação de impacto pelo governo federal. Se a arrecadação ficar abaixo do projetado, ajustes nas alíquotas poderão ser feitos em 2029. CBS e IBS continuam sendo cobrados conforme estabelecido em 2027.
2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS
As alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas nas seguintes proporções:
2029: Redução de 10% (ficam 90% de ICMS/ISS e entram 10% de IBS)
2030: Redução de 20% (ficam 80% de ICMS/ISS e entram 20% de IBS)
2031: Redução de 30% (ficam 70% de ICMS/ISS e entram 30% de IBS)
2032: Redução de 40% (ficam 60% de ICMS/ISS e entram 40% de IBS)
2033: Extinção total de ICMS e ISS, com vigência integral do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa é a fase mais longa e a que exige planejamento mais cuidadoso, porque ICMS e ISS não desaparecem de uma vez e a convivência entre o modelo antigo e o novo exige gestão simultânea de múltiplas bases de cálculo e regras de crédito.
2033 – Implementação plena
O novo IBS será plenamente adotado em 2033, com a extinção do ICMS e ISS. A partir desse ponto, o sistema tributário sobre o consumo no Brasil opera integralmente sob o modelo do IVA Dual.
O que as empresas precisam fazer agora
As obrigações de agosto de 2026 são operacionais e técnicas, mas têm implicações jurídicas e financeiras diretas.
Atualização dos sistemas de emissão de documentos fiscais
O preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos exige que os sistemas de ERP e emissão de NF estejam parametrizados com as novas exigências. Sistemas de emissão, cadastros fiscais, regras de parametrização, motores de cálculo, classificações tributárias, validações internas e rotinas de geração dos grupos de IBS/CBS passam a exigir atenção prioritária.
Revisão da cadeia de fornecimento
A análise da fiscalização e, por consequência, a validade dos créditos tomados pela própria empresa e por seus fornecedores e clientes, depende da qualidade técnica de cada documento fiscal emitido a partir de agosto de 2026.
Isso significa que documentos com erros de preenchimento podem comprometer créditos da empresa que os emitiu, mas também das que os receberam.
Preparação para 2027
Empresas que tratarem 2026 como “apenas um ano de testes” estão subestimando a complexidade da transição. Cada decisão adiada como atualização de ERP, revisão de cadastros e capacitação de equipe, se acumula e se transforma em risco operacional, fiscal e financeiro.
A extinção do PIS e COFINS em 2027 e a entrada plena da CBS exigirão revisão de contratos, precificação e estrutura de apuração de créditos. Quanto antes esse processo começar, menor o risco de ser pego pela mudança sem preparo.
O papel do planejamento tributário na transição
A reforma tributária não é somente uma mudança de nomes de tributos. É uma mudança na lógica de apuração, na cadeia de créditos e nas obrigações acessórias que impacta diretamente a gestão financeira e o planejamento de cada empresa.
Setores com estruturas específicas de crédito, como indústrias que utilizam IPI como insumo de planejamento, precisam avaliar como a extinção de cada tributo afeta o equilíbrio fiscal atual. Empresas de serviços precisam entender como a CBS substituirá a COFINS na sua apuração. Grupos com operações em múltiplos estados precisam mapear como a transição gradual do ICMS para o IBS afetará a distribuição de carga entre as unidades.
Essas análises dependem do regime tributário da empresa, do setor, da estrutura de fornecimento e da composição das receitas. E o tempo disponível para fazê-las com calma está diminuindo.
Agosto marcou o início das obrigações, não o fim da preparação
O marco de agosto de 2026 é real e concreto: o preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passou a ser obrigatório para empresas do regime regular, com multas para quem não cumprir. O período de carência acabou.
Mas agosto é também o início de um processo que se estende até 2033 e as decisões tomadas agora sobre sistemas, processos e estrutura tributária terão impacto em todas as fases que virão. A reforma não termina em agosto, ela começa a produzir efeitos financeiros concretos em 2027, com a extinção do PIS e da COFINS e se completa ao longo de sete anos de transição.
Empresas que usarem o restante de 2026 para se preparar estarão em melhor posição quando as viradas mais significativas chegarem.
A RDV Advogados Associados acompanha a regulamentação da reforma tributária e assessora empresas no planejamento da transição.
Este artigo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Para análise específica da sua situação, consulte um advogado especializado.