Você sabia que todos nós temos Direitos de Personalidade?
A maneira como nos expressamos, nossas principais características e a forma como construímos nosso pensamento são elementos que contribuem para a definição de nossa identidade, nosso modo único de se manifestar no mundo. Consequentemente, cada indivíduo possui sua própria personalidade e atributos que o distinguem dos demais.
Nesse contexto, surge a questão: O que exatamente são os Direitos de Personalidade? Como esses direitos estão estruturados em nosso sistema legal? Será que nossa legislação abrange todos eles? Siga lendo para mais informações sobre esses questionamentos.
O que é Personalidade?
No sentido jurídico, a personalidade está ligada à ideia de pessoa, originária do termo latino “persona”. No entanto, definir os direitos decorrentes da personalidade é uma tarefa mais complexa do que simplesmente definir o conceito em si. Ou, ao consultar o dicionário:
1. A qualidade ou condição de uma pessoa;
2. Tudo aquilo que determina a individualidade moral de alguém, conforme percebido por outras pessoas;
3. A qualidade essencial e exclusiva que distingue uma pessoa das demais; caráter, identidade, originalidade.
O que são Direitos da Personalidade?
No contexto dos Direitos da Personalidade, a doutrina classifica esses direitos em três grupos:
1. Direitos à Integridade Física: Envolvem o corpo, o cadáver, a alimentação, a doação de órgãos, a proibição de tortura, a saúde, o abandono de incapazes e outros aspectos relacionados à integridade física.
2. Direitos à Integridade Psíquica: Abarcam a privacidade, o sigilo, a sociabilidade, a liberdade e outros direitos que dizem respeito à integridade mental.
No Código Civil, é previsto que todas as pessoas possuem capacidade para ter direitos e deveres na esfera civil (art. 1º). O segundo artigo estabelece um marco inicial da personalidade civil, declarando que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Dessa forma, é importante ressaltar que os Direitos da Personalidade são essenciais para a dignidade e integridade de cada indivíduo, independentemente de sua capacidade civil. Eles protegem aspectos como honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros, que são intrínsecos a cada pessoa. Na Constituição Federal, os Direitos da Personalidade são expressos de forma genérica no artigo 5º. O tema também é abordado de maneira mais específica, porém não exaustiva, no Código Civil brasileiro, nos artigos 11º ao 20º.
Dentre os tópicos tratados no Código Civil, encontramos a proteção à integridade do corpo da pessoa, à imagem, à inviolabilidade da vida privada, à proibição da divulgação de escritos, à transmissão da palavra, à publicação, à exposição e à utilização da imagem da pessoa. Esses são alguns exemplos dos Direitos da Personalidade contemplados no código:
Direitos à Integridade Moral
Incluem a honra, a intimidade, a privacidade, a propriedade intelectual (como os direitos de invenção e os direitos autorais) e outros direitos que visam preservar a integridade moral da pessoa.
Direito à Honra
Possui implicações, inclusive na esfera penal, sendo classificados como crimes contra honra: calúnia, injúria e difamação. No entanto, na prática, na maioria dos casos, busca-se reparação pelos danos causados na esfera cível, por meio de ações de indenização.
Direito ao Nome
É de extrema importância na vida social, pois é parte intrínseca da personalidade de uma pessoa. Um exemplo disso é a ação de investigação de paternidade, que resulta na anotação do nome do genitor no registro civil, dando origem à sua história.
Em regra, o nome é imutável, mas existem casos em que é permitida a alteração, tais como:
– Alteração do prenome, se ele expuser a pessoa a uma situação vexatória, sendo possível o uso de um nome social;
– Decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração;
– Substituição do prenome por apelido notório, como o caso da artista Xuxa, que passou a se chamar Maria da Graça Xuxa Meneghel;
– Substituição do prenome de testemunha de crime;
– Adição ao nome do sobrenome do cônjuge, mudanças de sexo e adoção.
Direito à Intimidade
É inviolável e protege contra intromissões indevidas, seja no âmbito familiar, no lar, nas correspondências ou nas finanças. Atualmente, a proteção da intimidade se torna ainda mais preocupante diante da constante tecnologia e monitoramento, frequentemente justificados pelo interesse público.
Direito ao Próprio Corpo
Determina que ninguém pode ser obrigado a ter seu corpo invadido contra sua vontade, mesmo em procedimentos médicos. Esse direito também engloba a questão da doação de órgãos ou até mesmo a possibilidade de dispor do próprio corpo, no todo ou em parte, para fins científicos.
Direito à Cirurgia de Mudança de Sexo
Ocorre quando uma pessoa não se identifica com o gênero atribuído no nascimento. Essa cirurgia pode ser uma forma de cessar o constrangimento enfrentado por pessoas transexuais.
Direito de Personalidade
Os Direitos da Personalidade são direitos civis que têm como objetivo preservar a individualidade de cada pessoa. Embora se fale principalmente do direito à imagem, à vida, ao nome e à privacidade quando se menciona os direitos da personalidade, é importante ressaltar que essa lista não é exaustiva nem taxativa. Esses direitos estão relacionados ao direito natural e representam o mínimo necessário para salvaguardar a própria personalidade. Essa classificação dos Direitos da Personalidade nos permite compreender de forma abrangente esses direitos, que vão além dos aspectos físicos e englobam também as dimensões psíquica e moral.
Os Direitos da Personalidade são inerentes à pessoa e cabe a ela mesma protegê-los. No entanto, após a morte, o cônjuge sobrevivente ou parentes diretos têm legitimidade para tomar medidas em casos de lesão aos Direitos da Personalidade. Isso ocorre, por exemplo, quando a família busca proteger a divulgação de escritos ou imagens do falecido. Os Direitos da Personalidade são protegidos tanto em vida como após a morte, com mecanismos legais para preservação e reparação em caso de violação.
A essencialidade dos Direitos da Personalidade
Os direitos da personalidade são essenciais para preservar a dignidade e integridade de cada indivíduo, independentemente de sua capacidade civil. Eles protegem aspectos como honra, vida, liberdade, privacidade e intimidade, entre outros. Esses direitos são originários, vitalícios, imprescritíveis e absolutos, inerentes à própria pessoa. Sua importância levou à sua inclusão em convenções internacionais, como a Assembleia Geral da ONU em 1948 e a Convenção Europeia em 1950, em resposta às violações da dignidade humana ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial. É importante destacar que esses direitos estão em constante expansão, à medida que novas situações surgem e exigem proteção legal. Portanto, é necessário uma análise cuidadosa caso a caso para garantir a preservação dos Direitos da Personalidade.