Responsabilidade do ex-sócio
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma ação, do estado do Rio de Janeiro, sobre a responsabilidade do sócio por até dois anos após a sua saída do quadro societário da empresa, em função do previsto nos artigos 1.003, 1.032 e 1.057 do Código Civil. Na ação, o sócio recorrente deixou a empresa em junho de 2014, após um acordo para pagamento parcelado de débitos locatícios ter sido firmado. Um ano e meio depois, em dezembro de 2015, a sociedade passou a inadimplir seu compromisso com o locador, o que resultou numa ação de execução. Considerada como havida […]