Restituição do ICMS-ST é conquistada por meio judicial
Duas empresas gaúchas conquistaram importantes precedentes quanto ao direito ao ressarcimento do ICMS-Substituição Tributária (ST) quando o produto tenha sido vendido por um preço menor do que o estipulado para o recolhimento do imposto. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a restituição é devida pelos Estados quando o produto for vendido por um preço menor do que o estipulado para o recolhimento do ICMS-ST. Com o entendimento, Estados como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul editaram normas para restituir as empresas com créditos e começar a cobrar a diferença – quando o preço […]