Criminalização do planejamento tributário
A Constituição Brasileira exige que o sujeito passivo tributário comprove a existência de um requisito de licitude – designado por Propósito Negocial – para as operações societárias que tenham por resultado a redução da arrecadação tributária aos cofres públicos, configurando um planejamento tributário. Na inexistência dessa comprovação, o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, encontra-se sujeito à possibilidade de o planejamento tributário por ele realizado ser, seja na via administrativa – Carf – ou na judicial, invalidado por mais que tenha sido realizado licitamente. Em adição, observa-se que esse Propósito Negocial, que se apresenta como um requisito de licitude, não é […]