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Credor que não se habilita na recuperação judicial também sofre seus efeitos
Com o entendimento que o credor que optar por não se habilitar na recuperação judicial de uma empresa, ainda assim, sofrerá seus efeitos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça esclareceu quais serão estas consequências para tal credor. Segundo o colegiado, que acolheu embargos de declaração para sanar omissão em um julgado sobre o tema, o crédito deste credor será substituído e poderá ser recebido em conformidade com o previsto no plano, mesmo que em execução posterior ao encerramento do processo de soerguimento. O STJ havia definido em maio de 2021 que não seria possível impor ao credor retardatário […]