Novas regras para alienação de bens apreendidos pela Justiça
Desde o dia 27 de novembro de 2020, através da resolução CNJ nº 356/2020, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma norma que garante maior eficiência no andamento processual e integra ações para agilizar a conversão de bens apreendidos. Isso irá agilizar o processo, evitando deterioração e perda de valor dos bens apreendidos. A norma também orienta: – Procedimentos dos juízes com competência criminal que, a partir da data da apreensão, arresto ou sequestro, devem acompanhar o estado de conservação do bem ou produto, mesmo sob responsabilidade de um depositário. – Prazo para alienação antecipada dos ativos é de até […]