Bens móveis essenciais para o exercício da profissão são impenhoráveis
Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos e demais bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e negou recurso da Fazenda Nacional em um processo de execução fiscal contra a Indústria Metalúrgica Santa Libera, de Santa Catarina. Na ação, a Fazenda solicitou que a Justiça determinasse o leilão de uma série de máquinas industriais da metalúrgica, para que fosse quitada uma dívida tributária de aproximadamente R$ 1 milhão. Em primeira instância, o pedido do órgão público foi negado. Ambas as partes […]