A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou apelação do município de São Leopoldo para reconhecer a legitimidade de três certidões de dívida ativa (CDAs) emitidas contra uma empresa que deixou de pagar multa por não apresentar livros fiscais e a documentação requerida nos anos de 2006 e 2007. Mesmo extinta desde 2005, a devedora e seus corresponsáveis legais terão de pagar R$ 6,3 mil ao Fisco municipal.
Recentemente, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que na venda de duas empresas controladas, direta ou indiretamente, o custo contábil dos investimentos, para fins de eventual ganho de capital, é o patrimônio somado das empresas alienadas, mesmo que uma delas tenha patrimônio líquido negativo.
Com o objetivo de classificar as empresas de acordo com o seu histórico e perfil de risco, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu novo prazo para receber sugestões que poderão ser incluídas no plano de elaboração do Cadastro Fiscal Positivo – dia 9 de novembro.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que configura crime contra a ordem tributária do artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90 a conduta de não pagar, dentro do prazo, o ICMS declarado regularmente. E isso tanto nos casos de ICMS operação própria, como nos casos de substituição tributária. A pena prevista para este crime varia entre seis meses a dois anos e multa.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista de um trabalhador para confirmar a competência da Vara Trabalhista da comarca de sua residência, que julgou a ação em primeira instância. O colegiado reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que havia declarado a incompetência daquela vara por não se tratar do local onde ocorreu a prestação de serviços, conforme expressa o parágrafo terceiro do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).