Sócio minoritário que não obteve proveito econômico deve ser excluído da execução, decide TRT – RS
A decisão, proferida por maioria de votos, reformou a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), através da Seção Especializada em Execução (SEEx), considerou inviável o redirecionamento da execução para os herdeiros do sócio de uma empresa. Para tal decisão, a SEEx considerou que além dos herdeiros possuírem capital social minoritário, eles não obtiveram proveito econômico com a atividade da empresa, decidindo por maioria e, assim, reformando a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, no RS. Na decisão proferida em primeiro grau, o […]