A 3ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça – decidiu que em casos de recuperação judicial, os produtos agrícolas não podem ser enquadrados como bens de capital. Ou seja, no caso de fazendas em recuperação judicial, os produtos agrícolas como soja e milho, não podem ser enquadrados como bens de capital essenciais à atividade empresarial. Por isso, podem ser vendidos ou retirados do local para cumprimento de acordo. Segundo o STJ, os bens essenciais não incluem os objetos comercializados pela pessoa jurídica em situação de recuperação judicial (como por exemplo milho ou outras produções), somente os equipamentos agrícolas […]
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento no rito dos recursos repetitivos, orientações para o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BacenJud, em caso de concessão de parcelamento fiscal. Desta forma, será levantado o bloqueio se a concessão for anterior à constrição e, fica mantido o bloqueio, se a concessão ocorrer em momento posterior à constrição, ressalvada, nesse caso, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor […]