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Carf decide que alienações devem ter patrimônio somado para ganho de capital

Recentemente, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que na venda de duas empresas controladas, direta ou indiretamente, o custo contábil dos investimentos, para fins de eventual ganho de capital, é o patrimônio somado das empresas alienadas, mesmo que uma delas tenha patrimônio líquido negativo.

A decisão partiu depois de se analisar ação em que uma das empresas alienadas alegou lançamento equivocado de ajuste de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CCLS) por parte da compradora. A declaração acusava prejuízo e não contabilizava ganho de capital. Os conselheiros determinaram que não havia erro na declaração, e que o cálculo da soma dos patrimônios está correto.

Os conselheiros afirmaram que a diferença negativa entre o valor patrimonial líquido positivo de uma das empresas e o valor pago por sua aquisição, posteriormente lançada a título de prejuízo na apuração de IRPJ, correspondeu em verdade ao valor do patrimônio líquido negativo da outra empresa também adquirida, o que caracteriza alienação indireta.

Para o Carf, o ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da aquisição e o valor patrimonial líquido de ambas as empresas, de modo que, no caso concreto, a glosa dos valores referentes ao prejuízo declarado foi mantida.

 

Fonte: Conjur

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