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– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

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Adesão ao Protocolo de Madri

Em recente decisão, o Congresso Nacional aprovou o PDL 98/19 que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. A partir disso, as empresas que pretendem ter um registro de marca internacional o requerem no Brasil e nos demais países que fazem parte do Tratado em um único processo.

Isso ocorre porque o Protocolo de Madri estabelece um sistema único integrado para o pedido de registro de marcas. Cerca de 100 países já aderiram ao protocolo, que vigora desde 1998, e a expectativa é que o número alcance 123 signatários. As discussões sobre as vantagens e desvantagens da adesão do Brasil começaram em 2001. De lá para cá, 18 anos se passaram até a aprovação nas casas legislativas.

Uma situação de insegurança jurídica é desmotivadora para brasileiros e empresas estrangeiras com interesse comercial no país, pelo risco de perderem todos os recursos investidos na divulgação e expansão da marca caso o registro seja negado após três anos de trâmite. Isso num cenário de alta tributação e inseguranças societárias e jurídicas. Já a adesão do Brasil ao tratado não só traz mais transparência em todo o processo de registro quanto acarretará maior tranquilidade para todos os interessados em registrar uma marca no Brasil.

Até porque é extremamente importante considerar que o grupo de países signatários do acordo concentram cerca de 80% do comércio mundial. Portanto, a medida pode fazer diferença sim no auxílio à recuperação econômica.

O mesmo é válido para as empresas brasileiras com interesse na exportação de produtos e que, antes, não tinham condições de contratar um correspondente para zelar por todo o processo de registro no país estrangeiro.

Ressalta-se que essa nova etapa para registros é importante também para as médias e pequenas empresas, pois, os custos iniciais do processo são significativos para esses negócios. Com a redução de custos e prazos, o acesso aos registros deve ser facilitado e se tornando mais acessível financeiramente para todas as empresas.

Outro benefício que a adesão ao protocolo trará é o sistema de registro multiclasses. Atualmente é necessário iniciar um processo de registro para cada classe de serviços e/ou produtos que o titular do pedido pretenda identificar com a marca, com a alteração será possível englobar mais de uma classe no mesmo processo.

A adesão ao Protocolo ocasiona um movimento de adaptação do próprio INPI, dos escritórios de advocacia especializados na questão e do próprio trâmite de registro. Somente para os advogados, o leque de trabalho aumenta por conta da riqueza de detalhes.

Por enquanto, existem questionamentos de como algumas questões importantes serão procedidas. Um exemplo é a colidência de uma marca com a outra pertencente a empresa de outro país. Nesse caso, ainda há dúvidas de como os processos de intimação e oposição serão realizados. Essa e outras demandas precisam de regulamentação. Na prática, a própria legislação brasileira sofrerá algumas alterações pontuais para que a adaptação ao Protocolo de Madri ocorra.

Fonte: Valor

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