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Apesar de rejeição de credores, recuperação judicial é homologada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a homologação da recuperação judicial de uma empresa de equipamentos agroindustriais pelo mecanismo de cram down, ou seja, mesmo com a reprovação de parte dos credores. Mesmo que o plano tenha sido rejeitado por uma classe de credores, a Justiça pode conceber a recuperação judicial de uma empresa, desde que siga alguns requisitos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 58 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O credor da empresa, Banco do Brasil, questionava a decisão de primeira instância que havia homologado a recuperação judicial. A classe a qual o agravante pertence rejeitou o plano por mais da metade do valor dos créditos presentes na assembleia, devido a discordâncias quanto ao período de carência e ao pagamento de parcelas semestrais.

O desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, observou que os três requisitos do parágrafo 1º do artigo 58 da lei estavam preenchidos, mesmo o plano tendo sido rejeitado por 12,5% dos credores com garantia real presentes na assembleia, que representam 59,61% do total dos créditos dessa classe.

Independentemente das classes, houve aprovação de 94,12% dos credores presentes, por 52,49% dos créditos, ou seja, mais da metade em ambos os casos, o que preenche o primeiro requisito. O plano também foi aprovado por três das quatro classes, cumprindo assim o segundo requisito. Por fim, na classe que o rejeitou, houve voto favorável de sete dos oito credores presentes, ou seja, mais de um terço, o que satisfaz o terceiro requisito da lei. O magistrado apontou: “Não há, então, o alegado impedimento para homologação do plano, estando viabilizado o cram down”.

Fonte: Conjur

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