Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/storage/3/b2/55/rdvconsultoria/public_html/wp-content/themes/rdv-impacto/header.php on line 6
– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

Blog

The blog in only available in Portuguese. Apologies for the inconvenience.

Aprovada lei que altera regras da compensação tributária

No fim de maio, o governo federal conseguiu aprovar a polêmica Lei nº 13.670, que altera as regras da compensação tributária – uso de créditos fiscais para pagamento de tributos.

O dispositivo acrescenta cinco incisos ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. O mais polêmico, segundo advogados, é o que trata das empresas do lucro real que optaram pelo recolhimento de IR e CSLL por estimativa, mês a mês. Agora, empresas do lucro real, que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, estão impedidas de quitarem Imposto de Renda (IR) e CSLL por meio desse instrumento.

Mas há ainda impedimento para a compensação de valores que estejam pendentes de decisão administrativa e também é vedada, para abatimento de débitos, a utilização de créditos que estejam sob procedimento fiscal e de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade.

Com a lei já sancionada e em vigor, os contribuintes planejam ir ao Judiciário. Um dos argumentos para derrubar a nova regra, segundo especialistas, é o de que a medida fere o princípio da não surpresa.

O projeto que deu origem à Lei nº 13.670 foi enviado pelo Executivo à Câmara Federal no fim de 2017. E o governo não negou, quando encaminhou a proposta, que a mudança na regra da compensação tinha caráter arrecadatório. Para o então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, grande parte dessas compensações ocorriam de forma indevida e até que fossem analisadas e não homologadas pela Receita acabavam atrasando o pagamento, de fato, do imposto. Segundo constava no projeto, as declarações de compensação, na época, totalizavam R$ 309,1 bilhões em créditos, representando 643 mil documentos. Desse total, porém, só 169 mil tinham algum “valor demonstrado de estimativa compensada” – ou seja, com probabilidade de aceitação pelo Fisco -, e representavam R$ 160,5 bilhões.

Com a nova regra já aprovada, a compensação não é mais possível para quitar IR e CSLL, mas ainda pode ser feita, por exemplo, para pagar PIS e Cofins.

Fonte: Valor

Categories

Newsletter

The newsletter is only available in Portuguese.

Archives