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Base de cálculo do IRPJ e CSLL exclui créditos presumidos

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e do CSLL. Essa decisão se deu pelo órgão entender que a tributação pela União de valores correspondentes a incentivo fiscal (créditos presumidos) estimula competição indireta com o Estado-membro, em desapreço à cooperação e à igualdade.

Disse ainda que, a concessão de incentivos fiscais sob a forma de créditos presumidos decorre de autorização expressa no texto constitucional, atendidos os pressupostos de lei complementar (art. 155, XII, “g”).

Trata-se, portanto, do exercício da própria competência tributária relativa ao ICMS, exercendo-a sob a forma de exoneração, com vistas a atender objetivos extrafiscais.

Desse modo, ao estabelecer a inclusão dos créditos presumidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tal como se fosse lucro auferido pelo contribuinte beneficiário, a União acaba por anular a benesse concedida pelo Estado, caminhando na direção oposta dos objetivos pretendidos por este ente político.

Fonte: Valor Tributário

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