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CARF mantém programa de PLR que não detalha metas

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão cancelando auto de infração que invalidava o programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de uma petroleira que não trazia detalhes das metas a serem atingidas.

A petroleira foi autuada, de acordo com a decisão, porque as regras do seu plano de PLR não eram claras e objetivas, segundo a Fazenda Nacional. A autuação cobrava contribuição previdenciária supostamente não recolhida entre os anos de 2001 e 2005.

Em seu recurso, a petroleira defendeu que, apesar de o plano tratar genericamente das metas, os funcionários sabiam dos detalhes. A companhia divulgou por meio de um sistema interno as condições para o recebimento da PLR pelos trabalhadores.

A decisão de omitir os detalhes foi tomada porque o plano foi determinado por meio de um acordo coletivo da categoria. Da reunião participaram representantes de outras empresas e do sindicato que representa o setor.

Segundo o relator do caso, o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, a Lei 10.101/2000 não impede que as empresas façam alterações em seus planos, desde que as mudanças não contrariem o que foi definido no acordo coletivo. A maioria dos acordos e/ou convenções coletivas são elaboradas por sindicatos das respectivas categorias de maneira ampla, o que não impede as empresas participantes de melhor aclarar o regramento geral pré-estabelecido levando em consideração suas especificidades.

Assim, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, acompanhando o relator, afastou a argumentação da Fazenda Nacional e cancelou o auto de infração.

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