Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/storage/3/b2/55/rdvconsultoria/public_html/wp-content/themes/rdv-impacto/header.php on line 6
– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

Blog

The blog in only available in Portuguese. Apologies for the inconvenience.

Como funciona a Execução Fiscal?

Um tipo de processo muito comum no Brasil é a execução fiscal, o processo judiciário movido pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias ou não, de devedores. Conforme a pesquisa “Justiça em Números”, de 2021, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 75 milhões de processos ativos em 2020, 36% tinham relação com execuções fiscais. Confira a seguir como funciona a execução fiscal no Brasil e suas etapas de execução:

Lei de Execução Fiscal (LEF)
Criada em 1980 a partir da lei nº 6.830, a Lei de Execução Fiscal (LEF) regulamenta prazos e ações que a Fazenda Pública deve seguir para cobrar por vias judiciais, o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias que pessoas físicas e jurídicas possam ter com o Estado.

A LEF lista como entrar com a ação, como a dívida pode ser cobrada (incluindo até a tomada de bens do devedor) e qual será a ordem de prioridade entre os bens que podem ser penhorados.

Ação de execução fiscal
A ação de execução fiscal é o meio pelo qual o credor, no caso a Fazenda Pública, aciona a cobrança do pagamento pendente, tributário ou não, junto à Fazenda, obrigando o devedor a realizar o pagamento. Caso o pagamento não seja feito de forma voluntária dentro do prazo de até 15 dias, a ação de execução fiscal permite o bloqueio de bens do devedor.

A execução fiscal e o Novo CPC
O Novo Código de Processo Civil tem um papel apenas subsidiário no regramento da execução fiscal, pois ela mesma conta com lei específica, a lei nº 6.830/1980. Porém, o novo CPC permite, por exemplo, que o executado possa embargar a execução sem garantia do juízo:
“Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos”.

Isso se dá dessa forma pelo princípio da especificidade, uma vez que há lei específica, a Lei de Execução Fiscal (LEF), que determina a necessidade do depósito prévio para que o executado entre com embargos, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 16:
“Art. 16. § 1º – Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”.

Dívida Ativa
A Dívida Ativa é todo o crédito que o Estado possui, de origem tributária ou não, a partir de devedores. Após a confirmação do pagamento não efetuado, é gerado um título extrajudicial, chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que comprova que o débito existe e que precisa ser pago. A Lei de Execução Fiscal rege as execuções judiciais para cobrança da Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Etapas da ação de execução fiscal
Caso a Fazenda Pública não consiga receber os valores do devedor por vias administrativas, após 60 dias da certidão de dívida ativa ser emitida, a Fazenda entra com uma ação judicial de execução fiscal.

Após o recebimento da petição, o devedor tem o prazo de cinco dias para pagar o débito ou nomear bens a serem penhorados e que tenham valor equivalente ao valor total da dívida, incluindo juros e mora.

Caso o devedor não pague ou não indique bens a penhorar, a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) define que a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.

Caso o devedor não concorde com a execução fiscal, pode-se entrar com outra ação, chamada de embargo à execução fiscal. Essa ação ocorre separadamente da execução fiscal, pois o dinheiro ou bem que iria pagar o valor precisa ser garantido.

Prescrição da execução fiscal
A prescrição de uma dívida ocorre após cinco anos do arquivamento, de acordo com a Lei de Execução Fiscal, conforme aponta o Código Tributário Nacional (lei nº 5.172/1966), que também estabelece que, se iniciado um processo de execução fiscal ou outro ato de protesto judicial, a prescrição é interrompida.

E a própria Lei de Execução Fiscal aponta situações na qual a execução fiscal pode ser suspensa e até prescrita, como por exemplo no caso do devedor não ser localizado ou seus bens não forem encontrados para penhora.

Problemas da execução fiscal
As execuções fiscais possuem uma das maiores taxas de congestionamento do país, somente em 2020, era cerca de 87%. Ou seja, a cada 100 ações de execução fiscal que ocorreram em 2020, apenas 13 foram baixadas, o que mostra que as execuções fiscais são pouco eficientes, e que o seu custo a longo prazo acaba sendo bastante alto.

A execução fiscal é um tema complexo, que envolve várias implicações jurídicas, incluindo a dificuldade que a Fazenda Pública enfrenta para reaver esses valores, e isso acaba afetando diretamente os cofres públicos e o fechamento das contas, elevando o déficit atual.

Assim, identifica-se uma necessidade de implementação de medidas que otimizem o andamento das execuções fiscais via Poder Judiciário, para que o Estado possa reaver os valores não recebidos da Dívida Ativa.

 

Fonte: https://www.projuris.

Categories

Newsletter

The newsletter is only available in Portuguese.

Archives