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Conheça os direitos que as mulheres com câncer de mama

No mês de Outubro, quando é celebrado o Outubro Rosa e a conscientização para a prevenção e diagnóstico precoce da doença, também vale lembrar que as mulheres diagnosticadas e em tratamento do câncer de mama, contam com alguns benefícios e direitos legais, que devem ser respeitados, para que possam realizar seu tratamento com o mínimo possível de perdas.
Segundo a advogada Mariana Tripode, especialista em Direito das Mulheres, Direito e Gênero, esse tipo de câncer registra uma alta taxa de mortalidade entre as mulheres, e é a primeira causa de morte entre a população feminina.
E segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, em 2018, houve cerca de 13,84 óbitos para cada 100.000 mulheres. O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura, antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Por isso, é importante alertar as mulheres acometidas pela doença para que conheçam seus direitos e possam reivindicá-los: como a reconstrução mamária, direito ao saque do FGTS, PIS e PASEP, isenção de imposto de renda e desconto na compra de veículos, além do transporte gratuito e abono nos dias de exames. Confira a seguir os principais direitos assegurados por lei:

1) Lei dos 60 dias
A paciente ou o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

2) 3 dias de folgas por ano
A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

3) Auxílio-doença
Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.
“Este direito é fundamental para a paciente no auge do tratamento, que não vai conseguir trabalhar temporariamente. Tanto é que o nome deste benefício foi alterado e agora foi nomeado como: auxílio por incapacidade temporária”, explicou a advogada.

4) Aposentadoria por Invalidez
Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente, ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

5) Saque do FGTS e do PIS/PASEP
É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.
Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

6) Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Loas – Lei orgânica de assistência social)
Este amparo assistencial é para as pessoas que não contribuem com o INSS e comprovem a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares. O benefício garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada ou que o paciente portador de deficiência e sua família ganhem até um salário mínimo.

7) Isenção de imposto de renda na aposentadoria
As pessoas com câncer são isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

8) Quitação do financiamento da casa própria
Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

9) Transporte coletivo gratuito
Aqui, a gratuidade do transporte coletivo depende da determinação de cada município. Fique atento consulte esta informação no site da prefeitura.

10) Compra de veículos e IPVA
Pacientes com câncer podem ficar isentos de impostos de aquisição de veículos se comprovarem alguma deficiência pós câncer. “Uma mulher que tira as mamas, por exemplo, pode ter sequelas e precisar de um carro com direção hidráulica. Então, ela se enquadra como pessoa com deficiência e terá direito ao benefício”, ressalta a advogada.
Dependendo do Estado de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.

Fonte: istoe.com.br

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