Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/storage/3/b2/55/rdvconsultoria/public_html/wp-content/themes/rdv-impacto/header.php on line 6
– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

Blog

The blog in only available in Portuguese. Apologies for the inconvenience.

Contrato de Mútuo: O que é e quando usar

Previsto no Código Civil de 2002, o Contrato de Mútuo é a forma mais comum de contrato de empréstimo realizado pelas empresas com as instituições financeiras. Embora seja bastante conhecido, o empréstimo que é realizado pelo Contrato de Mútuo conta com algumas particularidades. Confira a seguir as principais características que envolvem um Contrato de Mútuo e o que é preciso constar no mesmo ao realizá-lo.

Principais Características de um Contrato de Mútuo
Um Contrato de Mútuo envolve duas partes:
– O Mutuante: quem empresta;
– O Mutuário: quem recebe o empréstimo e se compromete em realizar a restituição, posteriormente.
Este tipo de contrato envolve somente o empréstimo de coisas fungíveis, bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, em qualidade e quantidade, como títulos da dívida ou dinheiro. Por exemplo, no ambiente corporativo, o Contrato de Mútuo se aplica, normalmente, para relações de financiamento ou investimento financeiro, de empréstimos para empresas, com garantias.

Segundo consta no Código Civil de 2002 (Lei 10.406/02), o Contrato de Mútuo pode ser entendido como:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Um exemplo de ocasião em que o Contrato de Mútuo se aplica é para o empréstimo de dinheiro (valores monetários). O Contrato de Mútuo pode ser usado sempre que o alvo do empréstimo for uma coisa fungível, que pode ser utilizada ou consumida pela pessoa que toma o empréstimo e depois restituído por outro do mesmo tipo e mesmas condições, como dinheiro, títulos de dívida, ouro e bens móveis.

O Contrato de Mútuo conta com as mesmas características de um contrato de comodato, com cinco características principais:
Unilateral – Apenas uma das partes tem obrigação;
Gratuito – Não tem onerosidade. A maior parte dos Contratos de Mútuo são gratuitos, com exceção dos contratos feneratícios (de empréstimo de dinheiro);
Real – Só são oficializados quando há a entrega da coisa emprestada, ou seja, não basta a promessa de entrega ou um acordo verbal.
Não-Solene – Não consta no Código Civil exigência de sua formalização;
Caráter Temporário – Todo contrato desse tipo tem um prazo determinado, para devolução da coisa emprestada, por isso sua duração é considerada temporária.

Apesar de contar com características semelhantes a um contrato de comodato, no Contrato de Mútuo, a coisa a ser devolvida (bem ou dinheiro) não será exatamente a mesma que foi emprestada, porque os Contratos de Mútuo envolvem coisas fungíveis, que podem ser consumidas ou utilizadas. Enquanto no contrato de empréstimo em comodato, a coisa a ser devolvida deve, necessariamente, ser a mesma que foi emprestada, via contrato de comodato.

Passo a passo para fazer um Contrato de Mútuo:
Confira a seguir os requisitos principais para elaborar um Contrato de Mútuo.

Apresentação das partes do mútuo: Identificar já nas primeiras cláusulas os dados das partes envolvidas, como nome completo, documentos de identificação, endereço, etc;
Objeto do contrato: Apresente uma (ou mais) cláusulas para especificar o objeto do mútuo, no caso de envolver dinheiro, detalhar a quantia, como será realizado o empréstimo, etc;
Garantias e prazos do contrato de mútuo: Deve constar no corpo da minuta do contrato, um prazo determinado para restituição da coisa emprestada e quais são as garantias apresentadas pelo mutuante ao tomar o empréstimo;
Dos juros do Contrato de Mútuo: Deve prever uma cláusula estabelecendo os juros do contrato, como serão calculados, se haverá taxas fixas, etc;
Da restituição: Sobre a restituição, deve constar como o bem ou valor será devolvido, e em quais condições;
Das disposições finais: É recomendável incluir uma cláusula compromissória, indicando onde possíveis litígios serão discutidos (foro, comarca, câmara arbitral, etc) e, ao final, incluir a assinatura de ambas as partes.

Pontos que merecem atenção!
Veja como atender cada um dos pontos relevantes abaixo:

1. Monitorar prazos de pagamento
O prazo é um dos pontos mais críticos, porque o atraso na restituição pode ocasionar quebra de contrato, levando o mutuante a entrar com um processo de cobrança e ter que acionar as garantias fornecidas em contrato.

2. Monitorar a incidência de juros e tributos
Diferentes taxas de juros podem ser atribuídas em um Contrato de Mútuo, em comum acordo entre as partes, porém, além dos juros, também há tributos que são aplicados principalmente quando o contrato envolve pessoa jurídica.
Por isso, é fundamental checar todas as cláusulas que envolvem juros. Uma dica é criar um checklist de revisão e aprovação de contratos. E, para verificar o recolhimento de tributos, é importante acionar a área responsável, como o setor de contabilidade.

3. Manter controle sobre garantias
As garantias a serem previstas no contrato são comuns, principalmente nos Contratos de Mútuo bancário (ou feneratício), e costumam envolver bens móveis ou imóveis, do mutuário, que são apresentados como garantia de pagamento, na minuta contratual.
Desta forma, diante de uma situação de quebra de prazo e do mutuário ficar inadimplente, o mutuante pode acionar essas garantias, inclusive via penhora judicial.

Por isso, ao elaborar um modelo de contrato para a sua empresa, lembre-se de confirmar todas as cláusulas e de monitorar prazos, garantias e obrigações, para garantir o cumprimento legal e garantir que as obrigações firmadas pelo mutuário serão cumpridas.

Fonte: https://www.projuris.com.br/contrato-de-mutuo/

Categories

Newsletter

The newsletter is only available in Portuguese.

Archives