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Criminalização do não pagamento de ICMS será julgada no STF

O Supremo Tribunal Federal já tem data prevista para o julgamento de um Recurso Ordinário que debate a criminalização do não pagamento de ICMS declarado, dia 11 de dezembro. A polêmica gira em torno da constitucionalidade da ação, já que alguns advogados especialistas dizem que prender por inadimplência de ICMS transforma o direito penal em instrumento de cobrança.

O julgamento ganhou uma terceira via, após o Sindicom, sindicato que representa os grandes distribuidores de combustível, sugerir que seja criminalizado apenas quando o ato for intencional. Um dos maiores criminalistas do país, Pierpaolo Cruz Bottini entende que cabe apenas um caminho: negar a criminalização. Decisão em contrário fere a Constituição e enfraquece o Direito Penal. “Criminalizar a inadimplência é usar o Direito Penal como instrumento de cobrança. É banalizar o direito penal, que deve ser usado apenas para casos de fraude ou sonegação de informações”, afirma Bottini.

O tributarista Igor Mauler Santiago também afirma que o Sindicom quer uma solução inconstitucional para o tema. “Absurdo total! A prisão por dívida —grande ou pequena, isolada ou reiterada— é vedada pela Constituição. Se houvesse lei no sentido desejado pelo Sindicom, seria inconstitucional. Não havendo, trata-se de pedir ao Judiciário que institua crime à margem da lei —o que o STF só admite naquelas situações especialíssimas onde há um mandado constitucional de incriminação: racismo, tortura, terrorismo e outras, nenhuma delas nem de longe relacionada à tributação”.

Fonte: Conjur

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