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Em quais casos não é necessário pagar o IR na venda do imóvel?

Descubra em quais casos há isenção de IR na venda do imóvel

A compra de um imóvel é o sonho idealizado pela grande maioria das pessoas, especialmente para as que vivem em família. E o momento dessa aquisição é ainda mais interessante quando ocorre a partir da venda de um imóvel de menor valor, para somar ao investimento feito para adquirir um imóvel maior, obtendo ganho de capital na venda de imóvel (lucro) com o negócio.

Mas, em transações como essa, quando há lucro com a venda de um imóvel, existe a cobrança de um imposto chamado de Lucro Imobiliário, que deve ser pago na venda do imóvel, salvo algumas exceções onde é possível obter a isenção de IR na venda do imóvel, para a compra de um novo.
Conforme a assessoria de crédito imobiliário Kzas Krédito, este imposto é cobrado quando a diferença entre o valor da compra original de um imóvel e o valor da venda atual é maior, ou seja, quando há lucro na negociação.

A alíquota que define o percentual a ser pago sobre esta diferença, é de no mínimo, 15%, sendo isenta, caso a venda tenha um valor igual ou menor.

Confira as diretrizes previstas para calcular o imposto a ser pago no lucro imobiliário da venda:
Se a parcela de ganhos for de R$5 milhões ou menos, é cobrado 15% sobre este valor;
Se a parcela de ganhos ficar entre R$5 milhões e R$10 milhões, é cobrado 17,5%;
Se a parcela de ganhos ficar entre R$10 milhões e R$30 milhões, é cobrado 20%;
Se a parcela de ganhos exceder R$30 milhões, é cobrado 22,5% sobre esta.

Com base nestas diretrizes, basta identificar em qual delas o imóvel avaliado se encaixa e calcular quanto de Lucro Imobiliário será necessário pagar, multiplicando o valor do seu lucro pela respectiva porcentagem.

Quando é preciso declarar a venda do imóvel no IR?
A declaração de propriedades quitadas e financiadas é fundamental, mesmo nos casos em que o proprietário está isento do tributo. Em caso de omissão, corre-se o risco de pagar multas. De acordo com o portal do Senado, a declaração se aplica para todas as situações: casas, apartamentos, lojas e outros tipos de edificações fixas consideradas bens imóveis, na qual a venda deve ser declarada no imposto sobre ganho de capital no IR, para que seja apurado o percentual cobrado sobre o valor do negócio.

Quando é possível ter isenção de IR na venda do imóvel?
Caso o proprietário se enquadre na regra de isenção de IR na venda de um imóvel por um valor superior ao que comprou e, com isso, tenha um lucro positivo com a venda, o proprietário estará isento de pagar tributos, caso use todo este lucro para comprar outro imóvel residencial dentro de até 180 dias após a venda, não sendo essa isenção válida para a compra de um terreno, apenas para um outro imóvel já existente.

Também poderá obter isenção de IR na venda do imóvel sobre o Lucro o proprietário que estiver vendendo seu único imóvel, por um valor de R$440.000 ou menos, desde que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos.

Imóveis adquiridos antes de 1969
No caso dos imóveis mais antigos, comprados em 1969 ou antes, caso sejam vendidos, o proprietário consegue a isenção de IR na venda do imóvel, mesmo com lucro

Já imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 possuem uma alíquota específica, uma espécie de desconto concedido no valor final a ser pago pelo Lucro Imobiliário.

No site de normas da Receita Federal consta uma tabela que detalha a porcentagem de redução para imóveis adquiridos em cada ano anterior a 1988, até 1969. Há uma redução aproximada de 5% no percentual cobrado sobre o lucro imobiliário de imóveis adquiridos antes de 1988, e é aplicado mais 5% a cada ano anterior, por exemplo: 1988 tem uma redução de 5%, 1987 tem de 10%, 1986 de 15% e assim sucessivamente.

Isenção de IR na venda do imóvel após 1988
As possibilidades de isenção se mantêm as mesmas para imóveis adquiridos nesse período. No caso do proprietário que vendeu sua casa adquirida entre 1970 (lembrando que imóveis de 1969 já possuem 100% de redução) e 1988, poderá ter a isenção se usar todo este lucro imobiliário na comprar de outro imóvel residencial dentro de 180 dias após a venda ou se estiver vendendo seu único imóvel, especificamente, por um valor inferior a R$440.000.

E quando não é feita a declaração de venda, mesmo com a isenção de IR?
Quando um imóvel é vendido ou comprado e não foi declarado pelo proprietário no IR, este ato é considerado uma sonegação de impostos. Caso a declaração não seja feita, a Receita Federal pode abrir uma investigação e convocar o proprietário para depor, além de resultar no pagamento de multas ou na pena de dois a cinco anos de prisão.

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Trata-se de uma declaração que deve ser obrigatoriamente entregue à Receita Federal por pessoas jurídicas como corretores, imobiliárias e outros, que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados, que fazem o intermédio da aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou que realizam sublocação, contendo as transações que estes efetuam.
Esse documento é usado pela Receita Federal para um cruzamento fiscal de informações para identificar os indivíduos que sonegam.

Como declarar o imóvel?
Ao declarar o IR, grande parte dos dados sobre imóveis devem constar no setor de “Bens e Direitos” e no campo “Discriminação”, é onde toda a ação deve ser detalhada, com detalhes da transação, compra ou doação, dados do comprador, dados do vendedor, prazos, valores e muito mais.

Também deve ser declarado se houve o ganho de capital pelo Lucro Imobiliário da venda, para que, posteriormente, a devida alíquota seja paga.

Caso você ainda tenha alguma dúvida em relação à isenção na declaração e pagamento de IR na venda do imóvel, questione o corretor da venda do imóvel em questão, ou consulte uma imobiliária ou um advogado de sua confiança.

Não existe em esclarecer suas dúvidas, para evitar quaisquer transtornos junto à Receita Federal e manter seu nome limpo, sem correr o risco de quaisquer suspeitas de sonegação de impostos.

 

Fonte: https://imoveis.estadao.com.br/noticias/descubra-em-quais-casos-nao-e-possivel-ter-isencao-de-ir-na-venda-do-imovel/

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