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Entenda como funciona o sistema tributário nacional

O sistema fiscal do país é um conjunto de regras constitucionais e infraconstitucionais que se referem, total ou parcialmente, à tributação. A análise desse sistema está intimamente relacionada ao estudo das fontes do direito tributário, que são os instrumentos normativos que geram esse direito.

Existem três principais planos normativos:
-A Constituição Federal, que abrange os artigos 145 a 162;
-As Leis Complementares, que têm funções definidas no artigo 146 da Constituição Federal;
-E as Leis Ordinárias, que são o meio legal padrão para tratar do conteúdo e estabelecimento de obrigações tributárias principais e acessórias.

Em paralelo às Leis Ordinárias, existem também as Medidas Provisórias e Tratados e Convenções Internacionais.

No plano infralegal, é importante destacar a presença normativa dos Decretos, Resoluções do Senado, Convênios, Regulamentos, Portarias e outras Normas Complementares descritas no artigo 100 do Código Tributário Nacional.

O sistema tributário do Brasil é, principalmente, regido pela Constituição Federal, que estabelece competências normativas e federativas, espécies tributárias e suas instituições. A Constituição também define limitações ao poder de tributar e imunidades tributárias. As Leis Complementares, por sua vez, têm como incumbência regular conflitos de competência em matéria tributária, estabelecer normas gerais e regulamentar limitações constitucionais. Já as Leis Ordinárias tratam de outras matérias tributárias que não cabem na competência das Leis Complementares.

O Código Tributário Nacional estabelece que as leis ordinárias regulamentam especificamente algumas matérias tributárias:
I – A instituição de tributos, ou a sua extinção;
II – A majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III – A definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV – A fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V – A combinação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI – As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

E assim sendo seu objetivo principal, o Código Tributário do pais está focado em regular a tributação e estabelecer limites aos entes tributantes. Na Constituição Federal, há uma clara divisão de competências entre os entes, bem como limitações ao poder de tributar e distribuição de receitas tributárias.

No âmbito infraconstitucional, as Leis Complementares e Ordinárias trabalham em conjunto para definir aspectos gerais e específicos de cada tributo. Enquanto isso, as normas infralegais têm o propósito de definir e regulamentar detalhadamente o conteúdo das leis complementares e ordinárias.

Existem também princípios que são importantes para garantir um sistema tributário justo e equilibrado. Estes são chamados de Princípios Constitucionais. Os princípios constitucionais tributários são uma parte fundamental do Sistema Tributário Nacional. Eles incluem:
-O princípio da legalidade tributária, que proíbe os entes federativos de exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça;
-O princípio da irretroatividade, que proíbe os entes federativos de cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
-E o princípio da capacidade contributiva, que determina que os impostos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

Outros princípios incluem a vedação ao confisco e à liberdade de tráfego de bens e pessoas, bem como a universalidade da tributação, que proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

O sistema tributário brasileiro é caracterizado por uma divisão complexa de competências entre os entes federativos, com a União acumulando a maioria dos impostos e contribuições especiais. É especialmente complexo devido a tributos como o ICMS, que possui legislação distinta em cada estado, e o PIS/COFINS, que têm um sistema de aproveitamento de créditos subjetivo em seu regime não-cumulativo. Além disso, existem obrigações acessórias significativas para esses e outros tributos. E também contamos com um elevado ônus de tributos indiretos sobre o consumo, como o ICMS e PIS/COFINS, que afetam igualmente os contribuintes com recursos econômicos diferentes.

Em conclusão, é fundamental que se compreenda o Sistema Tributário Nacional em sua totalidade, considerando todas as fontes normativas que o compõem. A partir do conhecimento dos dispositivos constitucionais, das leis em sentido estrito e dos dispositivos infralegais, é possível entender a complexidade desse sistema e sua relevância para a organização fiscal do país. Nesse contexto, é importante ressaltar que a correta aplicação das normas tributárias depende da compreensão dos limites e competências de cada uma dessas fontes normativas. Dessa forma, o conhecimento aprofundado do sistema tributário nacional é uma tarefa árdua, mas necessária para aqueles que desejam atuar com excelência no campo do direito tributário.

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