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– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

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Existe uma tributação mínima global?

Após uma série de manifestações da Comunidade Internacional, desde o FMI até o G7, composto pelas sete maiores economias do mundo, foi aprovado recentemente um acordo histórico para avançar na implementação de um imposto mínimo global.

O BEPS, ou Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros, que são estratégias usadas por empresas multinacionais para reduzir impostos, movendo lucros de jurisdições com taxas altas para aquelas com taxas baixas, tem sido combatido fortemente pelos órgãos citados anteriormente com a intenção de fortalecer regras fiscais internacionais para garantir uma distribuição justa da carga tributária.

Desde as primeiras regras do BEPS e criação do Pillar One e Pillar Two da OCDE como recomendações para as autoridades tributárias públicas, agora, em 2024, entraram em vigor as Regras Globais de Anti-Erosão (GloBe) da base tributária. Essas regras foram estabelecidas para garantir que os grandes grupos multinacionais (MNE) paguem um nível mínimo de imposto sobre a receita obtida em cada jurisdição em que operam.

O pacto do G7 e seus desafios
O pacto firmado entre os membros do G7, englobando os EUA, Japão, Alemanha, Reino Unido, Itália e Canadá, tem como objetivo estipular um imposto mínimo global de, pelo menos, quinze por cento. Este acordo suscita questões cruciais acerca do destino dos territórios fiscais paradisíacos e dos arranjos corporativos que viabilizam a fuga tributária.

O propósito subjacente a esta iniciativa é inequívoco: muitas empresas e pessoas físicas estão se aproveitando de regimes tributários benevolentes em nações de impostos reduzidos, transladando suas operações e recursos para essas jurisdições.

O consenso do G7 representa um avanço significativo rumo à extinção dessa prática. Contudo, é premente questionar as motivações por trás deste movimento. Ao invés de concentrarem-se na otimização de seus próprios sistemas fiscais para torná-los mais competitivos, os integrantes do G7 parecem estar inclinados a compelir as nações de tributação branda a elevar suas alíquotas.

Isso suscita apreensões acerca dos potenciais desdobramentos deste imposto global mínimo. Embora se cogite inicialmente aplicá-lo apenas às grandes corporações com faturamento superior a 750 milhões de dólares, há o temor de que, com o tempo, o escopo seja ampliado para englobar empresas de menor porte. Tal medida poderia impactar não apenas as grandes empresas, mas também empreendedores, autônomos e investidores individuais.

E qual será o desfecho?
Apesar de o pacto do G7 representar um ponto de virada na busca por uma tributação global mais justa e equânime, persistem incertezas quanto às repercussões para os diversos agentes econômicos. A instauração de um imposto mínimo global pode se configurar como um desafio para aqueles que lucram com os atuais refúgios fiscais, porém também pode acarretar consequências imprevistas para o panorama econômico em sua totalidade.

Entretanto, é imperativo reconhecer que a intricada teia tributária internacional requer abordagens inovadoras e colaborativas. Conforme avançamos nesse debate, é essencial contemplar não apenas os interesses dos integrantes do G7, mas também os impactos sobre os países em desenvolvimento e as camadas mais desfavorecidas da população.

O desfecho do embate em torno do imposto mínimo global permanece envolto em incerteza, todavia é crucial manter-se atualizado sobre esse desdobramento e engajar-se no diálogo global acerca da justiça fiscal e da equidade econômica.

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