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Justiça afasta orientação da Receita sobre exclusão do ICMS do PIS/Cofins

Recentemente, a Justiça Federal de Minas Gerais autorizou duas empresas a não seguirem orientação da Receita Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em referência direta à Solução de Consulta Interna nº 13 do órgão, decisão da 21ª Vara determina que os contribuintes utilizem na operação o chamado “ICMS total”, destacado na nota fiscal.

Publicada em outubro, a solução de consulta causou grande polêmica entre tributaristas pelo potencial prejuízo aos contribuintes. O efeito prático da medida, segundo advogados, é o aumento do valor a ser pago de PIS e Cofins, uma vez que o “ICMS a recolher” é menor do que o “total”. Pela solução, o entendimento deve ser aplicado aos contribuintes que possuem decisões judiciais favoráveis, transitadas em julgado, mas que não apontam a fórmula a ser adotada no cálculo da exclusão do imposto.

Em uma nota de esclarecimento recente sobre a solução de consulta, a Receita afirmou que a orientação se fez necessária diante da diversidade de sentenças judiciais sobre o tema e que o objetivo foi o de disciplinar e esclarecer os procedimentos a serem observados “no tocante ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado referente à matéria”.

Dentre outros pontos da nota, o órgão afirma que o ICMS a recolher aos Estados-membros não corresponde ao valor destacado em notas fiscais de saídas. “Querer imputar ao valor do imposto incidente na operação de venda e destacado em nota fiscal, como o sendo o ICMS apurado e a recolher no período, é querer enquadrar e classificar o imposto como se cumulativo fosse, em total contraponto e desconformidade com a natureza do imposto definida pela Constituição Federal, de sua incidência não cumulativa”, diz o texto.

A Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais informou que ainda não foi intimada da decisão e, quando for, examinará o cabimento de eventuais recursos.

Fonte: Valor

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