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Justiça libera empresa do pagamento de IOF sobre receita de exportação

Desde o início do ano, o Judiciário tem debatido o novo entendimento da Receita Federal que passou a cobrar alíquota de 0,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre receitas de exportação. Recentemente, porém, uma empresa do setor de petróleo obteve sentença que a libera do pagamento desse imposto.

Essa é a primeira sentença contra a cobrança que se tem notícia. Foi proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Já há, no entanto, liminares concedidas em favor das empresas — tanto no Rio como em São Paulo e Minas Gerais. Os juízes têm aceitado a argumentação de que o Decreto nº 6.306, de 2007, garante alíquota zero nas operações de câmbio realizadas na entrada dessas receitas no país.

As cartas enviadas pelos bancos têm como base a Solução de Consulta nº 246, editada em dezembro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita. No texto consta que “se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%”.

A Receita interpreta que o ciclo da exportação se encerra com o recebimento dos recursos em conta mantida no exterior. Por isso, se o exportador decidir remeter os recursos ao Brasil em data posterior a do depósito, não terá mais direito à alíquota zero.

Os bancos decidiram seguir o entendimento porque são os responsáveis pela retenção automática do IOF e podem ser cobrados caso o imposto não seja recolhido. Essa cobrança tem impacto principalmente para as empresas dos setores de mineração, óleo e gás e agronegócio, que são majoritariamente exportadoras.

O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou o processo, já havia concedido liminar para a empresa. Ele decidiu que a Receita não pode cobrar o IOF, nem considerar tais valores como devidos e usar isso como um impeditivo para a renovação da certidão fiscal ou inclusão do nome da companhia em cadastros de inadimplentes. Determinou ainda o envio de ofício, informando sobre a decisão, ao Banco Central.

 

Fonte: Valor

 

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