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Lei de Ambiente de Negócios é sancionada com vetos

O PL – Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória 1.040/2021, conhecida como MP do Ambiente de Negócios, foi sancionado pelo presidente da república no dia 26/08, com vetos em trechos inseridos pelo Congresso, que definiam a extinção das sociedades simples.

Segundo argumento da presidência, estes dispositivos promoveriam mudanças profundas no regime societário das empresas. Conforme o texto aprovado pelo congresso, seria proibido constituir sociedades simples após a lei entrar em vigor. Desta forma, todas as sociedades, independentemente de seu objeto ou órgão de registro, ficariam sujeitas às normas das sociedades empresárias.

Atualmente, as sociedades simples são constituídas para prestação de serviços de profissionais liberais, como médicos, engenheiros e advogados, entre outros. E inclusive, o Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, prevê que os advogados podem se reunir em sociedades simples ou unipessoais.
Segundo texto publicado na ConJur (Consultor Jurídico) – veículo independente de informação sobre Direito e Justiça, em 26/8, pelo professor Otávio Luiz Rodrigues, professor da USP e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público, os especialistas Rodrigo Xavier Leonardo e Marcelo Vieira von Adamek criticaram o fim da sociedade simples: “E assim, onde se via liberdade de escolha, repentinamente reaparece o braço forte para impor modelos jurídicos aos súditos, transformando-os por ato do príncipe em empresários à força”.

Também na ConJur, os especialistas em Direito Civil Rodrigo Xavier Leonardo e Flávio Tartuce, apontaram que a transformação em sociedades empresárias obrigaria as atuais sociedades simples a contratar consultorias jurídicas e contábeis para se adaptarem ao novo modelo, considerado mais complexo e custoso.

Na avaliação de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB Nacional, o veto é uma vitória para os advogados: “A manutenção da sociedade simples, com o veto presidencial, é importante para a manutenção da atual organicidade dos escritórios de advocacia”. Segundo Otávio Luiz Rodrigues, o ex-presidente da OAB teve papel fundamental para garantir o veto: “Ele agiu com enorme zelo em prol do interesse público”.

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o veto ao fim das sociedades simples corrigiu um grande equívoco da MP, que teria reflexos “extremamente negativos” para a advocacia brasileira, segundo ele: “Uma alteração a técnica e pouco refletida, que foi obstada pelos vetos presidenciais”, declarou.

A OAB Nacional já havia criticado no início do mês de setembro esta possível alteração que já tramitava no Congresso, com apontamento de inconstitucionalidades, problemas técnicos e inconveniência de alteração das leis societárias sem prévio debate. Na ocasião, o Conselho Nacional da Ordem destacou que a medida teria consequências práticas “graves e negativas”, já que as sociedades simples teriam de ser submetidas aos “severos ônus do regime jurídico empresarial”. E desta forma, muitos profissionais liberais poderiam sofrer um aumento em sua carga tributária, já que hoje eles dispõem de um regime de recolhimento do ISS, que elimina a dupla tributação com o imposto de renda.

Outras regras
Resumidamente, a sanção da lei desburocratiza a abertura de empresas, unificando por exemplo, as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ e eliminando análises prévias sobre endereços das empresas.
Também são flexibilizadas regras para o comércio exterior, por meio da padronização do pagamento de taxas e da disponibilização de guichê único eletrônico aos importadores e exportadores.

E apesar do veto ao fim das sociedades simples, a lei promove algumas alterações na Lei das S.As – Sociedades Anônimas, para proteção de investidores minoritários. Desta forma, é ampliado o prazo de antecedência para o envio de informações a serem usadas em assembleia; é vedado o acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração; e é criado o voto plural, que permite o controle da empresa mesmo que o acionista não tenha participação societária majoritária.

Além do veto já citado, o presidente vetou ainda a dispensa de anotação de responsabilidade técnica em obras de eletricidade; a revogação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei); e a obrigatoriedade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborar e divulgar material de orientação aos agentes de mercado, o que já ocorre atualmente.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/08/2021

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