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Matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais

Em recente decisão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a expedição de certidões de regularidade fiscal, para matriz e filiais, só pode ser dada se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.

Até então, a jurisprudência do STJ considerava matriz e filiais como contribuintes autônomos e, por esse motivo, tratava a situação da regularidade fiscal de forma individualizada.  Prevaleceu o entendimento do ministro Gurgel de Faria, que abriu divergência. Ele considerou que matriz e filiais constituem uma única pessoa jurídica e, em razão disso, a emissão da certidão de regularidade fiscal deveria ser unificada.

“Não haveria lógica permitir acesso ao patrimônio de todos os estabelecimentos e ao mesmo tempo não reconhecer que todos são responsáveis pela dívida”, disse o ministro ao concordar com a tese apresentada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves acompanharam a divergência. 

Fonte: Conjur

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