Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/storage/3/b2/55/rdvconsultoria/public_html/wp-content/themes/rdv-impacto/header.php on line 6
– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

Blog

The blog in only available in Portuguese. Apologies for the inconvenience.

Medida prevê emissão de debêntures por limitadas

A Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica) trará medidas significativas para o modelo de empresa mais utilizado no país – a sociedade limitada. O texto aprovado na comissão mista do Congresso autoriza o uso de novos instrumentos para a busca de investidores e recursos, como emissão de títulos de dívida (debêntures), e acaba com a necessidade de sócios “fictícios” para sua existência.

O relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), sugeriu duas mudanças no Código Civil para as limitadas terem direitos hoje exclusivos das sociedades anônimas: permissão para cotas diferenciadas de capital social (uma com direito a voto na gestão e outra com prioridade nos lucros, por exemplo) e para lançamento de debêntures. Com a previsão, o número de empresas com acesso a esses instrumentos deve aumentar muito. Há hoje, segundo a Receita Federal, 3,5 milhões de limitadas ativas no país, frente a 1.040 sociedades anônimas.

A MP também permite que existam sociedades limitadas com apenas um sócio (unipessoais) de forma mais simplificada e segura para o empreendedor. A medida acaba com a necessidade de duas ou mais pessoas para criar uma empresa, o que tem levado a sócios “fictícios”, com participação ínfima no capital e alheios à gestão, muitas vezes parentes do real dono.

Hoje as limitadas podem apenas fazer ajustes na distribuição dos lucros entre os cotistas e, com a mudança, poderiam se assemelhar à gestão das sociedades anônimas se assim quiserem, inclusive para atrair investidores.

 

Fonte: Valor

 

Categories

Newsletter

The newsletter is only available in Portuguese.

Archives