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MP 656/2014 | Afastamento da multa de 50% sobre o pedido de ressarcimento

Foi promulgada no último dia 7 de outubro a Medida Provisória n° 656 (MP 656/2014) que entre outras disposições afastou a cobrança de multa isolada com alíquota de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.

Em uma apertada síntese, o contribuinte que possui créditos frente ao Fisco federal pode, via pedido eletrônico (PER/Dcomp), requisitar tanto a compensação de débitos vencidos quanto o ressarcimento do crédito. Contudo, a Lei 9.249/1996, com as alterações promovidas pela Lei 12.249/2010, definiu multa de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento e/ou pedido de compensação não-homologado.

Entende-se como pedido de compensação não-homologado aquele pedido que tenha sido feito com base em créditos ou em relação a débitos que não seriam vedados pela legislação (i.e. utilização de crédito de terceiro, débito já inscrito em dívida ativa), mas que, contudo, apresentem algum obstáculo para homologação.

A cobrança da multa isolada foi muito questionada pelos contribuintes que entendiam haver cerceamento do direito de petição, contraditório e ampla defesa (incisos XXXIV e LV, artigo 5° da Constituição Federal).

Assim, a MP 656/2014 veio afastar a aplicação da multa isolada nos casos de pedido de ressarcimento realizados a partir de sua edição. Além disso, a própria Receita Federal já antecipou que multas isoladas ainda em processo de cobrança serão canceladas (em observância ao inciso II, artigo 106 do Código Tributário Nacional).

Cabe ressaltar que representantes de contribuintes (Confederação Nacional da Indústria – CNI) tem buscado reverter a cobrança dessa multa isolada tanto nos pedidos de ressarcimento quanto nos pedidos de compensação não-homologadas sob o entendimento que os argumentos para inconstitucionalidade da multa isolada seriam idênticos, independentemente do crédito ser alvo de pedido de ressarcimento ou compensação.

O pleito encontra-se no Supremo Tribunal Federal (ADIN n° 4.905) e aguarda julgamento. Caso ocorra decisão favorável, esta terá efeitos imediatos para todos os contribuintes.

Até o momento, não é possível prever se haverá edição de nova Medida Provisória afastando a multa isolada nos casos de compensação não-homologada, um receio compreensível dado os efeitos diversos entre um pedido de restituição e um pedido de compensação de um tributo devido.

Deste modo, para maiores informações acerca desta e outras questões não hesite em nos contatar.

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