Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/storage/3/b2/55/rdvconsultoria/public_html/wp-content/themes/rdv-impacto/header.php on line 6
– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

Blog

The blog in only available in Portuguese. Apologies for the inconvenience.

Norma sobre responsabilidade de sócios é publicada

Com a publicação da instrução normativa nº 1.862 no Diário Oficial, em 28.12.2018, a Receita Federal divulgou novos procedimentos que os auditores fiscais devem adotar ao apontar a responsabilidade de sócios e diretores de empresas por dívidas tributárias.

Além das práticas já adotadas pela Receita e previstas em lei, o texto permite a responsabilização após o término do processo administrativo. O ponto gera polêmica entre tributaristas, que temem menor espaço para defesa. A Receita, ao contrário, alega que a medida dará mais chances de defesa.

A Instrução Normativa acompanha o movimento da Receita Federal que, ao longo de 2018, publicou diversas orientações sobre o tema. Apesar de já existirem previsões legais, o órgão verificou existir uma lacuna sobre a questão, que criava tratamento desigual por parte de algumas unidades e, consequentemente, maior incerteza jurídica.

A IN 1.862 considera que a dívida pode ser cobrada também de sócios e diretores fora do momento em que é feita a autuação. A norma permite o redirecionamento no despacho que nega a declaração de compensação (Dcomp) e durante o processo administrativo fiscal, desde que antes do julgamento de primeira instância. Prevê ainda que a medida pode ser adotada após a decisão definitiva na esfera administrativa e antes da inscrição em dívida ativa ou quando o crédito tributário for confessado em declaração constitutiva.

Fonte: Valor

Categories

Newsletter

The newsletter is only available in Portuguese.

Archives