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Nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

Ainda em dezembro de 2022, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do projeto de lei que altera o Código Civil para estabelecer que a existência de um novo estabelecimento em local antes ocupado por outro, não implica na responsabilidade do comprador por débitos anteriores.

Porém, o texto aprovado determina que a responsabilidade pelos débitos anteriores continuará válida nas hipóteses de comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer outro negócio jurídico que envolva o estabelecimento.

Atualmente, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo respondendo solidariamente.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 1090/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele considera que há situações em que deve haver sucessão da responsabilidade, mesmo quando ocorre a venda do estabelecimento: “Consideramos que, inexistindo alienação, poderia haver sucessão da responsabilidade em situações nas quais exista comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer negócio jurídico que envolva, de fato, a transferência do estabelecimento”, argumenta.

Como exemplo, o deputado citou o caso de um arrendamento para cônjuge ou parente próximo do titular: “Seria possível haver prejuízo aos credores nas situações em que o arrendamento seja utilizado mero como instrumento para que o fluxo de caixa decorrente das atividades econômicas passe a elevar o patrimônio do arrendatário e não o do titular do estabelecimento, prejudicando a satisfação das dívidas anteriormente constituídas pelo titular”, concluiu.

Tramitação
Atualmente, o projeto aguarda a designação de um Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para que a proposta seja analisada, em caráter conclusivo.
Acompanhe a tramitação do PL-1090/2022 em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2321016

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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