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Novas regras para penhora pela União

A partir de junho, a União poderá bloquear bens de sócios e administradores sem a necessidade de autorização judicial. A medida, prevista no artigo 20-B da Lei nº 13.606/2018, cria um procedimento administrativo que possibilita à União, ao verificar indícios de atos ilícitos, apurar a responsabilidade de terceiros por débito inscrito em dívida ativa.

Isso foi possível após o Congresso Nacional derrubar 24 vetos do presidente Michel Temer (PMDB-SP) relativos à Lei nº 13.606/2018, o que é visto com bons olhos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por fortalecer a cobrança dos créditos da União. Por nota, o órgão afirma que o procedimento de corresponsabilização administrativa – que alcança bens de terceiros – já vem sendo efetuado, com base na Portaria PGFN nº 948, de 2017, “sempre respeitando os direitos fundamentais do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa.”

Contudo, a portaria é específica para casos de dissolução irregular de empresa devedora, enquanto a lei é abrangente. Mas para a PGFN poder notificar terceiros para prestar depoimentos e pedir informações, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais sobre terceiros, conforme estabelece o artigo 20-D, será necessária prévia regulamentação, segundo a procuradoria.

Para entender melhor a regulamentação, ainda no início do mês de abril, a PGFN, advogados e representantes de empresas se reuniram para debater a Lei. Afinal, já há ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a medida e algumas empresas chegaram a obter liminares para impedir a aplicação do dispositivo.

Para tributaristas, a derrubada do veto ao artigo 20-D traz mais insegurança jurídica, pois cria um procedimento próprio para a PGFN responsabilizar terceiros, meramente por indício de ato ilícito, como um planejamento tributário visto pela fiscalização como simulação.

O dispositivo, de acordo com o diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Hélcio Honda, dá margem para o Fisco interpretar que pode bloquear bens de sócios e administradores responsáveis por ato ilícito. A Fiesp é amicus curiae (participa como interessadas na causa) em uma das quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) que questionam o artigo 20-B.

O artigo foi regulamentado, no início de fevereiro, pela Portaria nº 33 da PGFN. A norma permite ao devedor apresentar bens em garantia para evitar o bloqueio compulsório e impõe um prazo de 30 dias para a PGFN entrar na Justiça com execução fiscal após aplicar a medida, sob risco de liberação do bem.

Fonte: Valor Econômico

 

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