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Novo Código Comercial Brasileiro aguarda aprovação final

A expectativa entre empresários por um código comercial mais atualizado, com normas e tratamentos especializados, que lidem com as mais diversas relações, de forma mais simples e moderna, oscila entre a iminência da aprovação do novo Código Comercial Brasileiro e o longo processo burocrático pelo qual o pls 4872013 passa, tramitando desde 2013 no Senado, apesar de ter sido aprovado em 2018 e estar pronto para ser levado à votação em Plenário, ainda aguarda nova versão dos parlamentares.

Tamanha demora em sua tramitação reflete o desgaste que o Direito Comercial enfrentou nos últimos anos no país, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que praticamente retirou a sistematicidade do Direito Comercial, trouxe poucos avanços e muita polêmica, refletindo uma realidade empresarial ainda ultrapassada para aquela época, diante das pretensões brasileiras de se alinhar a uma nova economia. O que impressiona e surpreende é que o atual Código Comercial Brasileiro ser datado de 1850, época do Brasil Império, contando apenas com algumas revogações e novas leis que surgiram ao longo dos anos para atender e regular pontualmente algumas questões, até ser unificado com o Código Civil, que entrou em vigor em 2003, que unificou em um único diploma legal, as regras de Direito Civil e Direito Empresarial. Por isso, quando se fala em um novo Código Comercial, o foco não está na revisão do Código Comercial de 1850, mas do atual Código Civil, que acabou de completar 10 anos.

Já o projeto em tramitação do novo Código Comercial Brasileiro apresenta algumas inovações, como a figura do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Este profissional deverá exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não poderá ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial. Entre as principais mudanças no novo código comercial previstas no texto do projeto estão temas que envolvem concorrência desleal, concorrência parasitária, comércio eletrônico, tipos de sociedade, registro contábil, processo empresarial, falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo, todos, muito pertinentes à nova realidade econômica do país.

Entre os objetivos principais da aprovação do novo código comercial 2020 está colocar o Brasil em situação de uniformidade com a comunidade marítima internacional, proporcionando um cenário seguro, afim de atrair maior investimento e exploração no comércio e transporte das cargas originadas do Brasil ou a ele destinadas. Esta questão conta um capítulo específico no projeto, sobre comércio e transporte marítimo de cargas, o que regulamentaria o setor de forma moderna e segura, com a devida adequação jurídica.

Todas essas mudanças refletem nos empreendedores brasileiros, investidores estrangeiros e para os aplicadores do Direito brasileiro, que visualizam a necessidade de um novo marco legal, que proporcione maior segurança jurídica, reflita os valores constitucionais de garantir o livre mercado, estimulando a inovação e a tecnologia, além de estar alinhado com as boas práticas internacionais e estimular a integração da economia e empreendedores brasileiros com os mercados internacionais.

Na avaliação de Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), livre-docente, advogado e parecerista, a desburocratização com o novo código comercial brasileiro proporciona benefícios principalmente para micro e pequenas empresas e melhoraria a posição do Brasil nos rankings internacionais de ambiente de negócios.

Já os críticos à ideia de um novo Código Comercial defendem que, diante do dinamismo do Direito Empresarial, seria mais conveniente revisar e realizar alterações pontuais da legislação empresarial, o que seria mais efetivo diante do longo e burocrático trâmite legislativo de um Código. Ainda assim, a defesa pela criação do novo Código Comercial reforça a necessidade de uma grande revisão unificada do tema, afim de facilitar o entendimento e conhecimento dos direitos e obrigações próprias do empresário.

 

Fontes:

https://deboramq.jusbrasil.com.br/noticias/801560885/novo-codigo-comercial-e-o-reflexo-no-comercio-internacional?ref=feed

https://www.sispro.com.br/noticias/chegou-a-hora-de-um-novo-codigo-comercial-brasileiro/

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