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Novo texto da MP 694/2015 é aprovado e possibilita que os incentivos suspensos da Lei do Bem em 2016 sejam deduzidos em 2017 e 2018

Na última terça-feira (23 de fevereiro), a Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 694/2015 aprovou o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que busca compensar os impactos que a suspensão da Lei do Bem traria – como a diminuição drástica dos investimentos em P&D e a evasão dos pesquisadores – com a possibilidade de os recursos aplicados em 2016 serem deduzidos em 2017 e 2018.

A MP 694/2015 faz parte do pacote de medidas anunciado pela equipe econômica do governo federal em setembro do ano passado para minimizar o déficit orçamentário e aumentar a arrecadação. Ela suspendeu para no ano de 2016 os benefícios fiscais para empresas e instituições científicas e tecnológicas (ICTs) privadas, sem fins lucrativos, de excluírem do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os percentuais gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).

No dia 15 de dezembro de 2015, foi divulgado um parecer preliminar sobre a MP 694. De acordo com o assessor de relações institucionais da Anpei, Naldo Dantas, este documento acabou sendo influenciado pelo aprofundamento da crise fiscal e, num esforço da Receita Federal junto à Comissão Mista que analisa a MP, incorporou novos parágrafos que buscavam alterar, em caráter definitivo, o alcance e o impacto da Lei do Bem. A proposta orquestrada pela Fazenda reduzia pela metade o direito das empresas de usufruírem dos incentivos fiscais à inovação e alterava todas as alíquotas que parametrizam o uso dos dispêndios e de agregação do esforço de P,D&I à metade do estabelecido em 2005. Além disso, o texto estendia a suspensão do uso do benefício, também para o ano de 2017.

“Para se ter ideia, dos 28 países da OCDE, 26 aumentaram os benefícios durante a crise de 2008. No meio de uma competição mundial por startups e centros de P,D&I, o Brasil ia suspender a Lei do Bem sem considerar sequer os processos que estavam em andamento. Os projetos de inovação são longos com orçamentos de 5 a 6 anos”, apontou Naldo Dantas.

Diante da gravidade desta mudança para o futuro dos investimentos em inovação no Brasil, a Anpei e diversas outras entidades, como a Mobilização Empresarial pela Inovação da CNI, realizaram uma força tarefa no Congresso Nacional desde o fim do ano passado com o objetivo de reverter a proposta apresentada. E na semana passada, após diversas reuniões em Brasília, o acordo original foi aprovado, com a transformação do incentivo previsto para esse ano em crédito para 2017 e 2018.

“O resultado desse esforço foi o êxito na negociação com o senador Romero Jucá, que, sensível e atento ao futuro econômico e social do país, articulou uma negociação entre os atores e viabilizou um caminho alternativo para a suspensão do benefício da Lei do Bem, com a manutenção dos parâmetros e alíquotas estabelecidos originalmente na lei 11.196 de 21 de novembro de 2005 e a conversão dos direitos fiscais gerados pelos dispêndios de P,D&I em 2016 em crédito para usufruto em 2017 e 2018. Desta forma, a iniciativa privada apoia o esforço fiscal de 2016, mas não interrompe abruptamente os investimentos em P,D&I no país”, explicou o assessor de relações institucionais da Anpei.

O texto da MP 694 segue agora para o Congresso Nacional e precisa ser votado até o dia 8 de março, sua data limite de validade. Segundo Naldo Dantas, caso a MP caia por decurso de prazo, a Anpei irá trabalhar para que a Câmara emita um decreto legislativo para retomar o incentivo para janeiro, fevereiro e março. Pois, como a MP ainda não foi aprovada pela presidência da república, ela está vigente nesses primeiros meses de 2016.

Fonte: http://www.anpei.org.br/web/anpei/noticias/-/anpei/view/news?id=4678

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