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O impacto da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas empresas

Entrou em vigor no dia 18/09/2020 a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que passa a regulamentar qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, privadas ou pública, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.

A LGPD surge com a finalidade de proteção à privacidade, transparência, fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico, padronizar regras sobre tratamento de dados pessoais, promover segurança jurídica e a concorrência e livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

O que muda para as empresas?
Uma das mudanças mais importantes que a nova lei prevê é o consentimento expresso dos clientes para o uso de suas informações. Isso significa que as empresas e instituições deverão deixar claro para quê as informações serão usadas. Caberá também às empresas a contratação de um profissional (Data Protection Officer) responsável pela segurança dos dados de funcionários e de indivíduos de fora da empresa. Uma das atribuições desse profissional será prestar contas à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com o envio de relatórios sobre os impactos da proteção dos dados.

Relações de trabalho:
Durante a fase pré-contratual é proibida a coleta de dados que possam gerar qualquer critério discriminatório entre os candidatos, como, por exemplo, solicitação de exames de gravidez, toxicológico, exames de sangue, atestado de antecedentes criminais e análise de crédito (débito). A lei também especifica questões relacionadas a coleta de dados biométricos, mudança na contratação do menor aprendiz, vigilância de empregados, monitoramento interno e externo do ambiente da empresa, compartilhamento de dados pessoais de empregados e teletrabalho e proteção de dados.

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), criado em 2018, que trata da segurança de informação dos cidadãos europeus. No Brasil, até o momento, não havia legislação específica sobre o assunto, apenas disposições gerais no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Acesso à informação e no Marco Civil da Internet.

Entre as sanções e penalidades previstas na LGPD estão a aplicação de advertências, de multas simples ou diárias que podem chegar à R$ 50 milhões. Com a Medida Provisória n.º 869/2018, a LGPD entrará em vigor no dia 29/12/2020, promovendo assim um período de adaptação de entidades públicas e privadas.

Fontes:
https://www.conjur.com.br/
https://www.lgpdbrasil.com.br/
https://www.techtudo.com.br/

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