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O que é imunidade tributária e qual sua importância?

A imunidade tributária trata-se de uma proteção prevista na Constituição Federal, conferida aos contribuintes e que impede a União, Estados, Municípios e Distrito Federal de criarem e cobrarem tributos sobre determinados bens e serviços. Acompanhe a seguir para conhecer mais detalhes sobre a imunidade tributária e sua importância.

O que é imunidade tributária?
A imunidade tributária está prevista na Constituição Federal, onde exige do Estado o dever de não cobrar determinados tributos para situações específicas. Ou seja, trata da não incidência constitucionalmente qualificada. E, por meio da imunidade tributária, o constituinte proporciona aos contribuintes certa proteção.

É importante destacar que as imunidades tributárias não abrangem somente os impostos, conhecidos como “imunidades impositivas”. Trata-se de normas com previsão na Constituição Federal, que limitam a competência tributária e impedem a instituição de tributos sobre certas pessoas, fatos e atos.

Importância da imunidade tributária
Tal ação é importante para garantir a operação de determinadas empresas e serviços e evitar um processo falimentar, já que a incidência de altas cargas tributárias no Brasil, em geral, é um obstáculo para que grande parte das empresas e instituições sejam criadas e consigam se desenvolver sem prejuízos. Essa imunidade garante que os contribuintes e os bens por ela protegidos não sofram tributação. Porém, ela abrange somente a obrigação principal, enquanto as demais obrigações tributárias devem ser cumpridas, como a entrega de declarações.

Diferença entre Imunidade Tributária e Isenção Tributária
Enquanto a isenção tributária consiste na dispensa legal do pagamento de alguns tributos, diferentemente, a imunidade tributária tem previsão constitucional e afasta a incidência de tributos, limitando a competência tributária. Na isenção, o contribuinte é liberado de pagar o tributo depois da ocorrência do fato gerador, enquanto na imunidade, ele nem sequer é praticado.

Porém, assim como ocorre com a imunidade em certas situações, no caso de isenção, também há a exigência do cumprimento de determinadas obrigações complementares.

Além disso, a isenção é uma hipótese de não incidência legal, enquanto a imunidade é uma hipótese de não incidência constitucional.

Confira a seguir as principais diferenças que existem entre elas na prática:

*A imunidade deve ser interpretada de forma ampla, enquanto a isenção deve ser vista de maneira literal;
*A imunidade conta com previsão na Constituição Federal, a isenção é concedida por lei;
*As imunidades são cláusulas pétreas e, portanto, irrevogáveis, já as isenções são benefícios que podem ser revogados;
*As imunidades existem desde o momento em que a norma constitucional entra em vigor, enquanto as isenções tendem à temporariedade;
*A imunidade limita a competência tributária, a isenção dispensa o seu pagamento.

Quais são as imunidades tributárias e quem tem direito a elas
Com base na Constituição Federal, existem certas imunidades tributárias. Saiba mais sobre cada uma delas e quem tem direito de usufruí-las:

Recíproca às pessoas políticas: Nesse caso, União, Estados, DF e Municípios não podem criar ou instituir impostos uns dos outros. Trata-se de uma garantida sobre renda, patrimônio ou serviços. Além disso, também se estende às fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público e as autarquias.

De templos de qualquer culto: Relacionada a entidade ou pessoa jurídica religiosa, com o objetivo de evitar a criação de obstáculos econômicos para a realização de cultos religiosos. Conforme a Constituição Federal, nenhum imposto deve incidir sobre templos de qualquer culto. Porém, essa imunidade só é aplicável ao patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais da entidade.

Dos partidos políticos, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos: Nenhum imposto pode incidir sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e, por consequência, esta imunidade é estendida também a entidades sindicais dos trabalhadores, fundações, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, com o objetivo de evitar a perseguição a determinadas ideologias.

De livros, jornais e periódicos: Está relacionada a bens e não a pessoas, e recai tanto sobre a industrialização, quanto à comercialização desses bens. O objetivo é garantir a livre manifestação do pensamento e incentivar a cultura, a arte e a ciência, além de ser uma maneira de assegurar a liberdade de expressão e opinião.

Dos fonogramas e videofonogramas: Está relacionada tanto aos bens como às pessoas e inclui músicas, obras musicais e obras literomusicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros, com o objetivo de incentivar o mercado fonográfico, combater a pirataria e difundir a cultura musical.

 

A imunidade tributária trata-se de uma proteção prevista na Constituição Federal, conferida aos contribuintes e que impede a União, Estados, Municípios e Distrito Federal de criarem e cobrarem tributos sobre determinados bens e serviços. Acompanhe a seguir para conhecer mais detalhes sobre a imunidade tributária e sua importância.

O que é imunidade tributária?
A imunidade tributária está prevista na Constituição Federal, onde exige do Estado o dever de não cobrar determinados tributos para situações específicas. Ou seja, trata da não incidência constitucionalmente qualificada. E, por meio da imunidade tributária, o constituinte proporciona aos contribuintes certa proteção.

É importante destacar que as imunidades tributárias não abrangem somente os impostos, conhecidos como “imunidades impositivas”. Trata-se de normas com previsão na Constituição Federal, que limitam a competência tributária e impedem a instituição de tributos sobre certas pessoas, fatos e atos.

Importância da imunidade tributária
Tal ação é importante para garantir a operação de determinadas empresas e serviços e evitar um processo falimentar, já que a incidência de altas cargas tributárias no Brasil, em geral, é um obstáculo para que grande parte das empresas e instituições sejam criadas e consigam se desenvolver sem prejuízos. Essa imunidade garante que os contribuintes e os bens por ela protegidos não sofram tributação. Porém, ela abrange somente a obrigação principal, enquanto as demais obrigações tributárias devem ser cumpridas, como a entrega de declarações.

Diferença entre Imunidade Tributária e Isenção Tributária
Enquanto a isenção tributária consiste na dispensa legal do pagamento de alguns tributos, diferentemente, a imunidade tributária tem previsão constitucional e afasta a incidência de tributos, limitando a competência tributária. Na isenção, o contribuinte é liberado de pagar o tributo depois da ocorrência do fato gerador, enquanto na imunidade, ele nem sequer é praticado.

Porém, assim como ocorre com a imunidade em certas situações, no caso de isenção, também há a exigência do cumprimento de determinadas obrigações complementares.

Além disso, a isenção é uma hipótese de não incidência legal, enquanto a imunidade é uma hipótese de não incidência constitucional.

Confira a seguir as principais diferenças que existem entre elas na prática:

*A imunidade deve ser interpretada de forma ampla, enquanto a isenção deve ser vista de maneira literal;
*A imunidade conta com previsão na Constituição Federal, a isenção é concedida por lei;
*As imunidades são cláusulas pétreas e, portanto, irrevogáveis, já as isenções são benefícios que podem ser revogados;
*As imunidades existem desde o momento em que a norma constitucional entra em vigor, enquanto as isenções tendem à temporariedade;
*A imunidade limita a competência tributária, a isenção dispensa o seu pagamento.

Quais são as imunidades tributárias e quem tem direito a elas
Com base na Constituição Federal, existem certas imunidades tributárias. Saiba mais sobre cada uma delas e quem tem direito de usufruí-las:

Recíproca às pessoas políticas: Nesse caso, União, Estados, DF e Municípios não podem criar ou instituir impostos uns dos outros. Trata-se de uma garantida sobre renda, patrimônio ou serviços. Além disso, também se estende às fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público e as autarquias.

De templos de qualquer culto: Relacionada a entidade ou pessoa jurídica religiosa, com o objetivo de evitar a criação de obstáculos econômicos para a realização de cultos religiosos. Conforme a Constituição Federal, nenhum imposto deve incidir sobre templos de qualquer culto. Porém, essa imunidade só é aplicável ao patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais da entidade.

Dos partidos políticos, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos: Nenhum imposto pode incidir sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e, por consequência, esta imunidade é estendida também a entidades sindicais dos trabalhadores, fundações, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, com o objetivo de evitar a perseguição a determinadas ideologias.

De livros, jornais e periódicos: Está relacionada a bens e não a pessoas, e recai tanto sobre a industrialização, quanto à comercialização desses bens. O objetivo é garantir a livre manifestação do pensamento e incentivar a cultura, a arte e a ciência, além de ser uma maneira de assegurar a liberdade de expressão e opinião.

Dos fonogramas e videofonogramas: Está relacionada tanto aos bens como às pessoas e inclui músicas, obras musicais e obras literomusicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros, com o objetivo de incentivar o mercado fonográfico, combater a pirataria e difundir a cultura musical.

Fonte: https://www.ebradi.com.br/coluna-ebradi/imunidade-tributaria/

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