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OAB pede revisão de portaria que cria grupo de súmulas no Carf

Em nota divulgada recentemente, o Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, órgão colegiado de deliberação conjunta das Comissões de Direito Tributário das Seccionais Estaduais da OAB, mostra preocupação em relação à Portaria 531 (de 30 de setembro de 2019), que instituiu o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat).

“Segundo consta do texto publicado, ficará a cargo do Cosat a edição de enunciados de súmulas que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, diz a nota.

Segundo os dirigentes da OAB, “com efeito, dada a sua composição restrita a representantes do fisco (Presidente do Carf, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e Procurador-Geral da Fazenda Nacional), a edição de súmulas por esse Comitê trará efeitos deletérios à independência do Carf, pois, na atual redação da Portaria mencionada, há sérios riscos de aprovação de enunciados dissociados da jurisprudência —e de próprias súmulas— daquele Conselho, esvaziando a função constitucional daquele colegiado e submetendo seus conselheiros à obrigatoriedade de adequação ao novo entendimento exarado, sob pena de perda do mandato.

Considerando que uma das diretrizes norteadoras dos trabalhos deste Colégio é a defesa intransigente do fortalecimento e relevância do contencioso administrativo tributário, o Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB pede e espera a revisão e reestruturação da Portaria nº 531 do Ministério da Economia, a fim de readequá-la à natureza paritária e independente do Carf”.

Fonte: Conjur

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