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Operação para reduzir tributos sobre venda de ações é lícita

Em recente decisão, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aceitou uma operação societária que acabou reduzindo a tributação na venda de ações. A empresa beneficiada com o caso foi a Cobra construções, juntamente com representantes legais de duas sociedades uruguaias que faziam parte do grupo, e é considerada uma vitória para todos os contribuintes em situação semelhante.

A medida foi tomada pelos conselheiros da 1a Turma Ordinária da 2a Câmara da 1a Seção que consideraram lícita uma transferência de papéis com posterior venda por empresas no exterior. O auto de infração, com a cobrança de 34% de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é resultado de fiscalização iniciada ainda em 2015, que autuou a Cobra Construções por transferir ações da empresa Latinoamericana, por meio de redução de capital, para as empresas uruguaias Wibra e Codine. Foram recolhidos apenas os 15% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) devidos pelas sociedades uruguaias.

Para a Receita Federal, a operação foi uma simulação para reduzir a carga fiscal sobre ganho de capital. Ao analisar o caso, porém, o Carf decidiu que não havia simulação. Segundo a decisão “o fato dos acionistas efetuarem a redução do capital social visando a subsequente alienação de suas ações a terceiros, tributando o ganho de capital na pessoa jurídica situada no exterior, não caracteriza a operação de redução de capital como simulação”.

Fonte: Valor Econômico (http://www.valor.com.br/legislacao/5131532/carf-aceita-operacao-que-reduz-tributos-sobre-venda-de-acoes)

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