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Operações no exterior devem contribuir com PIS e Cofins

Recentemente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que incide contribuição do PIS e Cofins sobre a receita auferida em operações back to back.
Na prática, a operação é a compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro.

O colegiado analisou um recurso especial em mandado de segurança impetrado em fevereiro de 2009 por uma empresa contra ato atribuído ao delegado da Receita Federal em Barueri (SP), objetivando “a não-incidência de PIS/Cofins sobre as receitas provenientes das operações back to back”. 

Para a empresa, operação não caracteriza, de fato, exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela imunidade da Cofins nem da contribuição para o PIS. Com isso, a impetrante interpôs recurso de apelação, não provido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria. Ele entendeu que, por não configurar receita de exportação, as receitas provenientes de operação triangular, denominada back to back sofrem a incidência da contribuição para o PIS e para Cofins.
Segundo o relator, nessa modalidade, o bem é adquirido pela pessoa brasileira no estrangeiro para, lá, ser vendido.

Fonte: Conjur

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